
A decisão da Secretaria de Justiça do Piauí (SEJUS) de suspender temporariamente o acesso de advogados às unidades prisionais do estado provocou reação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI).
Em nota divulgada à advocacia piauiense, a entidade informou que acompanha com "absoluta atenção" os desdobramentos da medida, que restringe por 15 dias a entrada de profissionais nos estabelecimentos penais.
Segundo a OAB-PI, desde que tomou conhecimento da determinação, a instituição mobilizou sua estrutura de defesa das prerrogativas para contestar o ato administrativo. A atuação envolve o presidente da seccional, Raimundo Júnior, o Sistema de Defesa das Prerrogativas e as Comissões de Defesa das Prerrogativas e de Direito Penitenciário.
A entidade informou que já encaminhou ofício à Secretaria de Justiça solicitando a imediata revogação da suspensão. No documento, a Ordem argumenta que qualquer medida que limite o exercício da advocacia deve observar os princípios da legalidade, do devido processo legal e as garantias asseguradas pelo Estatuto da Advocacia.
"A advocacia piauiense pode ter a certeza de que qualquer medida que restrinja o exercício profissional será rigorosamente analisada sob a ótica da legalidade, do devido processo legal e das prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia", destacou a OAB-PI em nota.
Embora reconheça a importância das ações voltadas à segurança do sistema prisional, a entidade ressaltou que as prerrogativas profissionais dos advogados são indispensáveis para a manutenção do Estado Democrático de Direito e não podem ser relativizadas.
"A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Respeitamos a atuação de todas as instituições e reconhecemos a importância da preservação da segurança do sistema prisional. Contudo, o exercício da advocacia e as garantias profissionais que o cercam constituem pilares do Estado de Direito", afirma outro trecho do comunicado.
A OAB-PI informou ainda que continuará acompanhando o caso e adotará todas as medidas institucionais cabíveis, tanto na esfera administrativa quanto judicial, para assegurar o pleno exercício da advocacia no estado.
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