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Silvio Mendes sanciona lei que proíbe o nepotismo na Prefeitura de Teresina

Texto veda a nomeação de parentes de até terceiro grau para cargos comissionados, de confiança e funções temporárias na gestão municipal

18/06/2026 às 10h06
Por: Portal Verdes Campos Sat
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Silvio Mendes sanciona lei que proíbe o nepotismo na Prefeitura de Teresina

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), sancionou a lei que proíbe a prática de nepotismo nos órgãos e entidades da administração pública municipal. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A medida atinge diretamente a nomeação ou contratação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de agentes políticos, servidores, vereadores e gestores públicos da capital.

De autoria do vereador João Pereira (PT), a proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Teresina no início de junho antes de seguir para a sanção do poder executivo. Com a vigência da nova norma, os familiares dos gestores ficam impedidos de ocupar cargos comissionados, funções de confiança, contratos para atender a necessidades temporárias ou até mesmo vagas de estágio. O texto abre exceção para os dois últimos casos apenas se os candidatos tiverem sido selecionados por meio de processo seletivo público.

A legislação também foi projetada para fechar brechas jurídicas conhecidas como "nepotismo cruzado". Dessa forma, o texto proíbe expressamente as nomeações ou designações recíprocas que sirvam como ajuste para burlar as restrições impostas. Por outro lado, a proibição não se aplica aos servidores de carreira que foram devidamente nomeados, designados ou contratados para cargos efetivos, ou seja, aprovados por meio de concurso público.

A partir da publicação, os gestores da Prefeitura de Teresina passam a ter a obrigação legal de identificar as situações de nepotismo vigentes na estrutura administrativa. Eles deverão dispensar ou exonerar imediatamente os servidores que se enquadrem nessa condição ou, caso não tenham a atribuição legal para o ato, solicitar que a autoridade responsável realize o desligamento.

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