A Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara aprovou na última quarta-feira (30), com urgência, uma proposta de lei que legaliza a regularização de edificações irregulares na cidade. A proposta viabiliza a regularização de obras concluídas fora das normas da legislação municipal, desde que cumpram determinadas condições.
Essa ação inclui construções finalizadas antes da aprovação da nova legislação e determina que a regularização necessitará de uma verificação técnica. Especialistas serão encarregados de examinar a possibilidade de adaptação das estruturas às regras municipais.
Para iniciar o procedimento de regularização, os donos de imóveis irregulares devem fazer um pedido formal à Secretaria de Infraestrutura e Planejamento. A análise para verificar a possibilidade de regularização ocorrerá somente após a solicitação.
A proposta ainda permite que a administração pública ajuste ou reduza algumas restrições administrativas contidas no Plano Diretor e no Código de Obras e Posturas do município, possibilitando a flexibilização de algumas exigências para a efetivação da regularização, caso os imóveis sigam requisitos específicos.
Dentre os critérios para a regularização, destacam-se:
- Atenção aos requisitos básicos de conformidade estabelecidos na nova lei;
- Preservação de áreas públicas, sem ocupações indevidas ou efeitos prejudiciais;
- Assegurar a segurança pública, sem comprometer a estabilidade e a segurança das edificações;
- Proteção ao patrimônio cultural, evitando danos a bens históricos ou de importância cultural.
A votação ocorreu na última quarta-feira (30). Com a presença de dez vereadores, sete votaram a favor, um contra e dois optaram por se abster.
Veja os votos:
- Antônio Daniel de Souza: Sim;
- Fernando Edson de Sousa: Sim;
- Natalícia de Jesus Souza Brito: Sim;
- Jacquelina Marques Rocha Albuquerque: Sim;
- Erivan Pereira: Sim;
- Cleiton Oliveira Sousa: Sim;
- Ana Carine Rodrigues da Costa: Abstenção;
- Benedita Neta da Silva: Não;
- Guilhermina Helen Sousa Pessoa: Sim;
- Raimundo Pedro de Araújo: Abstenção.
Construções irregulares
As construções irregulares serão divididas em três grupos, de acordo com as características de cada obra:
- Construções sem documentação: Referem-se a aquelas que foram edificadas seguindo os padrões técnicos e urbanísticos, mas que carecem de licença de construção ou do certificado de habitação.
- Construções que não seguem os padrões urbanísticos e técnicos: Incluem obras que, além de não possuírem a documentação apropriada, têm elementos que não estão de acordo com o Plano Diretor ou com o Código de Obras, ou ambos.
- Construções sub judice: Abrangem edificações que estão em litígio (ou seja, passando por um processo legal) relativo ao município e que não cumprem as normas urbanísticas e técnicas requeridas.
A legislação também estabelece que certas edificações estão fora do processo de regularização, incluindo aquelas que se encaixam nas seguintes situações:
- Edificações em terrenos públicos: Estruturas localizadas em áreas públicas ou que ocupam espaços públicos, como calçadas e praças.
- Ausência de prova de propriedade ou posse: Obras que não apresentam documentação válida que demonstre a posse ou propriedade do terreno.
- Situação em áreas protegidas: Estruturas construídas em zonas de preservação permanente ou em áreas onde a construção é proibida, como nas proximidades de lagos, represas, córregos, vales, galerias de drenagem, ou ao longo de linhas de transmissão de alta tensão.
- Áreas afetadas por intervenções viárias: Construções localizadas em regiões destinadas a melhorias nas vias, conforme estipulações legais.
- Obras que representam riscos à segurança: Edificações que, após uma avaliação técnica, são consideradas perigosas para a segurança dos residentes ou das pessoas nas proximidades.
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