
A prefeitura municipal de Teresina, no Piauí, instituiu oficialmente as novas diretrizes que compõem o Plano Diretor de Arborização Urbana da cidade, introduzindo uma exigência legal que altera as regras de construção civil e urbanismo na capital.
A nova legislação municipal estabelece que qualquer novo projeto arquitetônico ou reforma estrutural de calçadas, aplicada tanto a imóveis de uso residencial quanto a estabelecimentos comerciais e industriais, fica estritamente obrigada a incorporar em sua planta recortes geométricos e canteiros permeáveis destinados de forma exclusiva ao plantio e desenvolvimento de espécimes arbóreos de médio ou grande porte.
O principal objetivo técnico dessa intenção governamental é mitigar de forma drástica os efeitos das severas ondas de calor, a baixa umidade e as chamadas ilhas de calor que afetam intensamente o cotidiano dos moradores da capital piauiense, historicamente conhecida por suas temperaturas elevadas.
A prefeitura busca descentralizar o processo de reflorestamento urbano, transferindo parte da corresponsabilidade socioambiental diretamente para os proprietários de lotes e construtoras privadas.
A lei também padronizou as dimensões técnicas desses canteiros para assegurar que o crescimento das raízes e dos troncos não destrua o pavimento público e, acima de tudo, não comprometa a faixa mínima de acessibilidade necessária para o trânsito seguro de pedestres, idosos e usuários de cadeiras de rodas, promovendo ao mesmo tempo o escoamento de águas pluviais diretamente para o lençol freático e a criação de corredores contínuos de sombra.
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