
O Tribunal do Júri da comarca de Matias Olímpio condenou, na madrugada desta quinta-feira (4), o ex-vereador Marco Antônio Borges Resende por envolvimento no assassinato do empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto, de 25 anos. O crime aconteceu em janeiro de 2025, no município de São João do Arraial, e teve grande repercussão na região.
De acordo com a decisão do júri popular, Marco Antônio foi considerado culpado por mandar executar o empresário e recebeu pena de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. As investigações apontaram que a motivação do crime estaria relacionada a ciúmes, já que o acusado não aceitava o relacionamento da vítima com sua ex-companheira.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e do uso de recurso que dificultou qualquer possibilidade de defesa da vítima. Conforme o processo, o ex-vereador teria oferecido dinheiro e apoio logístico para viabilizar a execução.
Outros dois acusados também foram condenados. Rafael da Costa Barroso, apontado como autor dos disparos que mataram o empresário, recebeu pena de 21 anos de prisão. Já Jonathas José de Deus Sousa, identificado como o responsável por conduzir a motocicleta utilizada na ação criminosa e na fuga dos envolvidos, foi condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão.
Segundo a investigação policial, os executores teriam sido contratados por intermédio de Francisco Douglas Oliveira da Silva, conhecido como “Caminhoneiro”. Ele é apontado como responsável pelo monitoramento da rotina da vítima e pela articulação do crime, mas permanece foragido da Justiça. O processo relacionado ao acusado foi separado e deverá ser julgado posteriormente.
O homicídio ocorreu dentro do estabelecimento comercial da vítima, uma loja de rações localizada em São João do Arraial. Benedito Neto foi surpreendido pelos criminosos e morreu no local.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Manfredo Braga Filho e se estendeu até as primeiras horas da manhã. Os três condenados iniciarão o cumprimento das penas em regime fechado e não poderão aguardar eventuais recursos em liberdade.
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