
A Justiça autorizou a saída temporária de 863 presos da Comarca da Ilha de São Luís durante o feriado da Páscoa de 2025. A medida, prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), permitirá que os apenados visitem seus familiares no período entre os dias 16 e 22 de abril.
Inicialmente, foi divulgada a saída de 814 de detentos, porém uma nova portaria liberou mais 49 internos.
De acordo com decisão judicial, os beneficiados preenchem os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da legislação e, caso não estejam presos por outros motivos, poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h da próxima quarta-feira (16). O retorno está previsto até às 18h da terça-feira (22).
A determinação também obriga os diretores das unidades prisionais a informarem ao Juízo, até às 12h do dia 25 de abril, sobre o retorno ou eventual ausência dos internos, bem como possíveis alterações no cumprimento da medida.
A saída temporária é um direito previsto em lei para presos que estejam no regime semiaberto, tenham bom comportamento e já tenham cumprido uma parte da pena. O benefício, no entanto, não se aplica a condenados por crimes hediondos com resultado morte.
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