
O Projeto de Lei 4583/24 assegura atendimento integral a pessoas com ludopatia (vício em jogos de azar), incluindo assistência médica, psicológica, psiquiátrica, social e familiar.
O texto cria o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Transtorno de Jogo, utilizando as estruturas do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e da Rede de Atenção Psicossocial.
A ludopatia ou jogo compulsivo é um transtorno associado à incapacidade de controlar o impulso de participar de jogos de azar, como loterias, bingos e, mais recentemente, as apostas a de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”.
Prejuízos
Segundo o autor, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), o objetivo do programa é permitir que dependentes de jogos de azar possam reduzir os impactos dessa prática em suas vidas, incluindo prejuízos à saúde física, mental e financeira.
“Um estudo do Banco Central revelou que, apenas em agosto de 2024, cinco milhões de beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com apostas via PIX", afirma Carneiro. "Em outras palavras, a cada R$ 5 pagos pelo governo às famílias, R$ 1 foi direcionado para apostas”, comparou.
Ele acrescenta que, entre 2018 e 2023, o número de pessoas atendidas pelo SUS com problemas associados ao jogo patológico subiu de 108 para 1,2 mil.
“O suporte psicossocial oferecido aos dependentes e suas famílias por meio do SUS e do Suas garante acolhimento humanizado e tratamento integral, combatendo a estigmatização e promovendo a reinserção social”, defende Carneiro.
Metas
O programa de assistência para pessoas com transtorno de jogo terá como objetivos:
O SUS e o Suas deverão oferecer atendimento especializado em saúde mental para pessoas com ludopatia em todas as unidades da Rede de Atenção Psicossocial.
Financiamento
O programa será financiado por:
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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