
A Secretaria das Mulheres do Piauí (Sempi) uniu-se à Casa da Mulher Brasileira de Teresina (CMB) para debater, nessa segunda-feira (17), sobre os 10 anos da Lei contra o Feminicídio. No encontro, foram discutidos os desafios e avanços da legislação desde a sua implementação.
A lei 13.104/2015 completou 10 anos no início do mês de março e representa uma grande conquista na proteção das mulheres, especialmente no combate à violência doméstica e de gênero. A lei torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos.
Na oportunidade, foi abordado as políticas que são implementadas no Estado, o perfil da mulher piauiense e da mulher teresinense. Nas apresentações, a Sempi Mulher colocou as políticas que são implementadas e os desafios encontrados no trabalho do enfrentamento à violência de gênero.

De acordo com a diretora de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Sempi, Ana Cleide, o momento foi oportuno para avaliar o perfil da mulher que sofre violência, assim como todo o contexto social que ela encontra-se cercada.
“A mulher que sofre violência está em duas situações: de violência que gera uma vulnerabilidade, um risco pessoal, mas também vem de uma vulnerabilidade social, que tem a ver com a relação econômica. Discutimos também o avanço na criação de serviços especializados que o Estado está realizando, no momento em que ele está construindo três casas da Mulher Brasileira em territórios piauienses”, destacou a diretora.
“Essa lei é um marco no enfrentamento ao crime de violência na relação de gênero na qual envolve as mulheres”, completou a coordenadora estadual da Casa da Mulher Brasileira de Teresina, Andrea Bastos.

Avanços na Lei do Feminicídio
Com uma década de implementação, a Lei do Feminicídio trouxe avanços relevantes no enfrentamento à violência doméstica e de gênero. O crime passou a ser investigado com maior firmeza e atenção, e a tipificação específica ajudou a dar visibilidade ao problema.
Uma das alterações recentes da legislação é a lei 14.994, de 2024 , na qual a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

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