
O Projeto de Lei 4830/24 inclui na Lei Maria da Penha a violência processual como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define violência processual como qualquer conduta abusiva ou de má-fé praticada no âmbito de processos judiciais, com o intuito de prolongar, dificultar ou manipular o curso do processo, mediante distorção da verdade, incidentes infundados, resistência injustificada, recursos protelatórios ou outros meios que causem desgaste psicológico, moral e financeiro à mulher, com o objetivo de revitimizá-la ou limitar seu acesso à justiça.
Pela proposta, constatada a prática de violência processual contra a mulher, o juiz, de ofício ou a requerimento, determinará ao agressor o pagamento de multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa; a indenização à vítima pelos prejuízos sofridos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais decorrentes de sua conduta.
Estratégia de agressores
“O uso do sistema judicial como ferramenta de opressão é uma estratégia que muitos agressores adotam para manter contato forçado com a vítima, prolongando o controle que exercem sobre sua vida”, afirma o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
“Por exemplo, disputas judiciais repetitivas, recursos infundados e protelatórios, ou até mesmo a apresentação de incidentes manifestamente infundados, são ações que obrigam a vítima a permanecer vinculada ao agressor e ao processo, mesmo após a ruptura da relação abusiva”, acrescenta.
“Essas práticas não apenas prolongam o trauma psicológico, mas também geram um ambiente de constante tensão e insegurança, comprometendo o bem-estar e a dignidade da mulher”, ressalta ainda.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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