
O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se de forma contrária ao habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A manifestação, assinada pela Subprocuradora-Geral da República Andrea Henriques Szilard, aponta que o recurso não atende aos requisitos necessários para sua admissibilidade, inviabilizando a análise do mérito da questão.
O habeas corpus questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que negou provimento à apelação de Santolia em um processo no qual foi condenado a 12 anos e 3 meses de prisão por crime de responsabilidade. Segundo o MPF, a ausência de flagrante ilegalidade e o uso indevido do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal tornam o recurso inadequado.
A condenação transitou em julgado em 5 de março de 2020, o que, de acordo com a Subprocuradora-Geral, reforça a impossibilidade de revisão por meio de habeas corpus. A jurisprudência do STJ é clara ao rejeitar pedidos de revisão da pena em sede extraordinária, salvo em casos de flagrante ilegalidade que não demandem reexame do acervo fático-probatório – situação que, segundo o MPF, não ocorre no presente caso.
O MPF refutou também a alegação da defesa sobre a quantificação da pena. O órgão sustentou que, conforme entendimento do STJ, não é obrigatória a utilização de parâmetros fracionários para valorar negativamente as circunstâncias judiciais, desde que haja proporcionalidade. Ademais, destacou que não há direito subjetivo do réu quanto à adoção de uma fração específica que lhe seja mais favorável.
Outro ponto central da manifestação é a limitação das hipóteses de revisão criminal previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, que não se aplicam ao caso de Felipe Santolia. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, não cabe à parte optar pela impetração de habeas corpus no STJ, cuja competência restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
A Subprocuradora-Geral concluiu que não há constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão do habeas corpus. O caso agora está concluso para julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Com base nos argumentos apresentados pelo MPF, o desfecho do processo poderá reforçar o entendimento jurisprudencial quanto à correta utilização de instrumentos processuais e a garantia do cumprimento das penas impostas.
Terrenos Audiência pública discutirá conflitos fundiários em Cajueiro da Praia
Eleição Justiça anula eleição de sindicato de servidores em Morro do Chapéu do Piauí
Imunização Barras institui Programa de Vacinação nas Escolas para ampliar cobertura vacinal
Mín. 19° Máx. 37°