O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se de forma contrária ao habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A manifestação, assinada pela Subprocuradora-Geral da República Andrea Henriques Szilard, aponta que o recurso não atende aos requisitos necessários para sua admissibilidade, inviabilizando a análise do mérito da questão.
O habeas corpus questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que negou provimento à apelação de Santolia em um processo no qual foi condenado a 12 anos e 3 meses de prisão por crime de responsabilidade. Segundo o MPF, a ausência de flagrante ilegalidade e o uso indevido do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal tornam o recurso inadequado.
A condenação transitou em julgado em 5 de março de 2020, o que, de acordo com a Subprocuradora-Geral, reforça a impossibilidade de revisão por meio de habeas corpus. A jurisprudência do STJ é clara ao rejeitar pedidos de revisão da pena em sede extraordinária, salvo em casos de flagrante ilegalidade que não demandem reexame do acervo fático-probatório – situação que, segundo o MPF, não ocorre no presente caso.
O MPF refutou também a alegação da defesa sobre a quantificação da pena. O órgão sustentou que, conforme entendimento do STJ, não é obrigatória a utilização de parâmetros fracionários para valorar negativamente as circunstâncias judiciais, desde que haja proporcionalidade. Ademais, destacou que não há direito subjetivo do réu quanto à adoção de uma fração específica que lhe seja mais favorável.
Outro ponto central da manifestação é a limitação das hipóteses de revisão criminal previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, que não se aplicam ao caso de Felipe Santolia. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, não cabe à parte optar pela impetração de habeas corpus no STJ, cuja competência restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais de seus próprios julgados.
A Subprocuradora-Geral concluiu que não há constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão do habeas corpus. O caso agora está concluso para julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
Com base nos argumentos apresentados pelo MPF, o desfecho do processo poderá reforçar o entendimento jurisprudencial quanto à correta utilização de instrumentos processuais e a garantia do cumprimento das penas impostas.
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