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Novas regras de transição do INSS; advogada esclarece sobre mudanças para 2025

Essa modalidade, destinada a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, sofreu alterações estruturais que transformaram os critérios de acesso.

13/01/2025 às 10h53
Por: Carlos Santos Fonte: Redação
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Novas regras de transição do INSS; advogada esclarece sobre mudanças para 2025

A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, marcou uma das mudanças mais profundas na história do sistema previdenciário brasileiro, alterando as regras de diversos benefícios, incluindo a aposentadoria especial. Essa modalidade, destinada a trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, sofreu alterações estruturais que transformaram os critérios de acesso.

Antes da reforma, bastava comprovar o tempo de contribuição em atividades expostas a agentes nocivos, variando entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco, sem exigência de idade mínima. Essa flexibilidade permitia que trabalhadores em setores insalubres se aposentassem mais cedo.

Com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 103, foram incorporados novos requisitos, incluindo idade mínima, além da permanência dos critérios de tempo de exposição. Essas mudanças provocaram forte impacto nos trabalhadores que já estavam próximos da aposentadoria e geraram desafios para setores intensamente dependentes desse benefício, como a construção civil, a mineração e as indústrias químicas. A necessidade de entender e planejar a nova realidade previdenciária tornou-se urgente.

Em entrevista à Rede de Rádios Verdes Campos Sat e à TV Verdes Campos Sat, a advogada previdenciária Patrícia Cabral falou sobre as novas regras de transição para 2025. “Para o ano de 2025, primeiro temos mudanças na aposentadoria, por tempo de contribuição, nós tivemos quatro regras de transição, mas apenas duas delas é que têm essa atualização ao passar dos anos. Então, a primeira mudança é pelo sistema de pontos de aposentadoria por tempo de contribuição. Lembrando que o tempo de contribuição mínimo para a mulher é de 30 anos e para o homem, o somatório desse tempo de contribuição com a idade resulta na pontuação feminina de 92 homens. Isso para o ano de 2025. A outra regra de transição que teve uma alteração agora no ano de 2025 é a questão da idade mínima progressiva para a mulher. Eu preciso de 59 anos agora no ano de 2025 e para um homem eu preciso de 64 anos”, destacou a advogada Patrícia Cabral.

Foto; Rhenan Carvalho

Reportagem; Carlos Santos

Edição Rhenan Carvalho

 

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