A partir desta terça-feira (22.10.24), eleitores das cidades com segundo turno das eleições municipais estão protegidos pela legislação eleitoral e não poderão ser presos até dois dias após a votação, no dia 29 de outubro. A proibição tem o objetivo de garantir o direito ao voto, e a regra é aplicada cinco dias antes do pleito.
No entanto, há exceções para casos de prisão em flagrante, crimes inafiançáveis, ou desrespeito a salvo-conduto. O segundo turno ocorrerá no próximo domingo (27), quando 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para eleger prefeitos. A eleição para vereadores não terá segundo turno.
Justificativa de ausência
Os eleitores que não puderem comparecer no dia da votação devem justificar sua ausência. Assim como no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo turno.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título, disponível para download gratuito nas lojas virtuais até a véspera da eleição, sábado (26), ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
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