
O Projeto de Lei 2490/23 determina que, nos serviços de saúde que realizam aborto legal, os profissionais responsáveis facultem à gestante a realização de exame de imagem para visualizar o coração e ouvir a frequência cardíaca do feto antes de iniciar o procedimento. O protocolo será chamado "Ouça o coração. Não aborte."
A medida valerá para serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e serviços privados contratados ou conveniados que integram o sistema.
A interrupção da gravidez não é crime no Brasil em casos de estupro, risco de vida da mãe ou anencefalia fetal, ou seja, má formação do cérebro do feto.
“A nossa intenção é dar acesso à informação, para que a mulher que pretende se submeter ao aborto legal possa, de forma consciente, ponderada e raciocinada, decidir se realmente deseja interromper o processo gestacional”, afirma o deputado Alex Santana (Republicanos-BA), autor da proposta. “Acreditamos que as decisões em saúde devem levar em conta a autonomia do paciente”, acrescenta.
Exame opcional
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o exame será facultativo, e a mulher não poderá ser obrigada, constrangida ou pressionada a fazê-lo, sob pena de aplicação de penalidades ético-disciplinares, cíveis e penais ao profissional de saúde infrator.
Se o serviço de saúde em que for realizado o aborto legal não dispuser do equipamento para fazer o exame, o profissional de saúde responsável deverá informar a gestante de que o exame poderá ser feito em outro estabelecimento de saúde.
O projeto inclui a medida na lei que garante atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência sexual ( Lei 12.845 /13 ) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) .
Lei goaiana
Uma lei estadual de Goiás já obriga a mulher grávida a ouvir os batimentos do feto antes do aborto legal. Mas a Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás afirma que a lei viola a Constituição e representa uma “tortura”.
Próximos passos
O Projeto de Lei 2490/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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