
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que enquadra os crimes contra o patrimônio histórico e cultural nacional como dano qualificado. Entre esses crimes está a destruição de monumentos e obras de arte.
O texto também eleva a pena prevista no Código Penal para dano qualificado, que sai de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, para detenção de 1 a 3 anos, além da multa. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao órgão que sofreu o ataque ou o Ministério da Cultura.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 811/24 , do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). O substitutivo apenas deixa a redação mais clara, sem interferir no conteúdo.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Câmara Comissão aprova permissão para trabalhador descontar valor do aluguel direto no salário
Câmara Comissão aprova pena maior para indução ao suicídio em casos de relação tóxica ou estelionato sentimental
Câmara Comissão aprova proibição de usucapião por marido agressor quando mulher fugir de violência Mín. 23° Máx. 37°