
O Governo Federal anunciou o pagamento do programa Garantia Safra a mais 22.608 agricultores de 33 municípios cearenses no mês de abril. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17). O pagamento garante suporte aos agricultores e agricultoras que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Na lista dos municípios cearenses beneficiados na folha de abril, estão: Altaneira, Aracati, Ararendá, Arneiroz, Beberibe, Brejo Santo, Cascavel, Chorozinho, Coreaú, Frecheirinha, Graça, Icapuí, Independência, Iracema, Itaitinga, Jaguaribara, Jaguaribe, Jardim, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Meruoca, Milagres, Mucambo, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Parambu, Pindoretama, Quixelô, São João do Jaguaribe, São Benedito e São Luís do Curu.
Em março, o Governo Federal iniciou o pagamento do programa a 78.640 agricultores em 77 municípios cearenses.
Com a soma, o total liberado pelo Garantia Safra 2022/2023 no Ceará é de R$ 121.427.600, beneficiando 101.248 agricultores aderidos em 110 municípios. O número representa 60% do total de agricultores que aderiram ao programa.
O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.
O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).
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