
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao consumidor alterar a data de vencimento de contrato de crédito, exceto no caso de consignado em folha de pagamento.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Paulão (PT-AL), para o Projeto de Lei 9255/17, da deputada Erika Kokay (PT-DF).
“Essa mudança resolve uma deficiência antiga do sistema de crédito ao consumo: a possibilidade de alterar o dia de cobrança da parcela, de modo que se torne compatível com o fluxo financeiro do tomador do empréstimo”, disse o relator.
Pelo texto aprovado, o consumidor poderá pedir à instituição financeira ou ao fornecedor que informe, em até cinco dias úteis, quatro possíveis datas de vencimento, com diferença mínima de 15 dias entre a primeira e a última opção.
Depois que escolher a data que melhor lhe atender, o consumidor poderá solicitar a mudança do vencimento, o que deve ser feito também em até cinco dias úteis.
A alteração poderá ser solicitada uma vez a cada seis meses, para cada contrato ou obrigação. Em caso de postergação da data, poderá haver cobrança de juros de forma proporcional; em caso de antecipação, deverá ser dado um desconto.
“Os bancos têm se negado sistematicamente a atender esse tipo de pleito, alegando que o contrato outrora assinado pelo cliente não é mais passível de qualquer alteração”, explicou a deputada Erika Kokay (PT-DF), autora da proposta.
O substitutivo do relator altera o Código de Defesa do Consumidor.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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