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Sancionada lei de incentivo à não violência contra criança

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar ...

21/03/2024 às 19h23
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Senado
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Paulo Paim relatou o projeto que foi aprovado no Plenário em 7 de fevereiro - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Paulo Paim relatou o projeto que foi aprovado no Plenário em 7 de fevereiro - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei sobre o incentivo à parentalidade positiva e ao direito de brincar como forma de prevenir a violência contra as crianças. A sanção da Lei 14.826, de 2024 , foi publicada noDiário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21).

A nova legislação define a parentalidade positiva como o processo de criação dos filhos baseado no respeito, no acolhimento e na não violência. O texto determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional, a supervisão e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade.

Pelo texto, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão adequar as suas políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública para promover ações de fortalecimento da parentalidade positiva e do direito ao brincar.

Além disso, o Estado, a família e a sociedade devem promover ações de proteção da vida das crianças, de educação não violenta e lúdica e de estímulo a sua autonomia e ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas.

Também devem garantir estrutura para as crianças, por meio de apoio a atividades culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral.

A nova legislação tem origem no PL 2.861/2023 , aprovado pelo Senado em fevereiro . A proposta, de autoria da Câmara dos Deputados, teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. As novas regras previstas na lei devem entrar em vigor em 180 dias a partir da publicação.

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