Proposta em análise no Senado determina medidas para prevenir o abandono escolar em casos de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. O PL 3.748/2023 , da senadora Augusta Brito (PT-CE), estabelece como dever do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na escola nesses casos.
Entre as mudanças previstas, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para definir multa caso o responsável por estabelecimento educacional deixe de acolher a mãe ou o pai estudante quando precisarem permanecer com o filho. O valor da multa varia de R$ 1 mil a R$ 3 mil.
O projeto está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O PL também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394, de 1996 ) para estabelecer como dever do Estado na educação escolar pública a obrigação de garantir creche para os filhos dos estudantes.
Pela proposta, o Estado deverá assegurar a oferta de creches e espaços lúdicos adequados no próprio ambiente escolar. Em relação às universidades, as instituições deverão desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.
Além disso, o poder público, as instituições e os empregadores deverão garantir condições adequadas ao aleitamento materno para os filhos de mães estudantes.
“Ocorre que muitos adolescentes, com um peso maior para as meninas, se deparam cedo em suas vidas com as responsabilidades de uma gravidez e da maternidade”, afirmou a autora na justificativa do projeto. Segundo Augusta Brito, a capacidade de acolhimento pelo poder público, família e sociedade ainda é “precária” quando se trata da parentalidade precoce.
“A concepção precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho”, disse a senadora no texto. Para Augusta Brito, as políticas públicas “precisam considerar esse fator na alocação de recursos financeiros, técnicos e de conhecimento aplicados no desenvolvimento educacional”.
A proposta prevê que os estabelecimentos de ensino promovam ações integradas com os Conselhos de Direitos das Crianças e Adolescentes para prevenir a evasão escolar causada pela gravidez na adolescência.
O Conselho Tutelar deverá elaborar, junto com a escola, um plano individual para adolescentes em caso de gravidez, maternidade ou parentalidade precoces. A busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola por esses motivos também será realizada pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Depois da Comissão de Assuntos Sociais, a proposta também será debatida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Educação e Cultura.
A análise do projeto é em caráter terminativo, ou seja, depois da aprovação nos colegiados poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário – exceto se houver recurso para isso.
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