Tramita na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) projeto de lei que cria um programa para renegociar dívidas contratadas por pessoas físicas junto a instituições financeiras durante o período da pandemia de covid-19. A matéria é de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) e aguarda designação de relator.
Conforme o PL 5.842/2023 , o programa, que terá duração até 30 de junho de 2024, contemplará dívidas de natureza privada, de pessoas físicas, contratadas junto a instituições financeiras no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023 e que não tenham sido quitadas.
Já na condição de credores, participarão do plano de renegociação as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que possuam autorização para realizar operações de crédito e que concederam crédito, empréstimos ou financiamentos para pessoas físicas no período pandêmico.
O senador ressalta na justificação do projeto como a covid-19 impactou o cenário econômico e financeiro da população brasileira, com o fechamento do comércio e, depois da reabertura, com a baixa demanda por seus serviços. Ele citou como exemplo o impacto em restaurantes, bares, cafeterias, empresas ligadas ao turismo e ao entretenimento, além de diversos tipos de profissionais liberais, “que observaram uma queda abrupta na procura por seus serviços, impactando nas rendas das famílias.
Segundo dados de agosto de 2023 do Banco Central, as famílias comprometem 27,5% de suas rendas com o pagamento de dívidas com o Sistema Financeiro Nacional. Enquanto estudos da Serasa de setembro de 2023 indicam que existem cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país.
“O objetivo do projeto não é substituir a possibilidade de que as dívidas sejam renegociadas presencialmente, mas disponibilizar um canal adicional, facilmente acessível, para que as pessoas possam solicitar e efetuar renegociações”, diz o senador no texto.
As renegociações de dívidas, de acordo com a matéria, serão realizadas em plataforma digital do programa e os procedimentos e demais requisitos e condições para participar serão estabelecidos em regulamento.
As instituições financeiras e os devedores interessados em participar do programa deverão solicitar sua inscrição, ficando os bancos responsáveis por disponibilizar na plataforma digital do programa as informações sobre todas as dívidas elegíveis de todos os devedores que fizerem a inscrição no programa, devendo observar os critérios e as condições gerais estabelecidos em regulamento.
Após a manifestação de interesse do devedor, a instituição financeira poderá oferecer, para cada dívida, uma ou mais propostas de renegociação que contenham descontos ou reduções de juros sobre o saldo devedor, prorrogações de prazo para quitação ou prazo de carência para o reinício de pagamento.
Caso o cliente aceite uma das propostas, a renegociação será efetivada e o pagamento do saldo devedor da dívida deverá ser efetuado nos termos da renegociação.
O projeto também prevê a publicação periódica de indicadores de efetividade, que permita a avaliação dos resultados do programa de renegociação de dívidas e que estimule a participação ativa das instituições financeiras no programa.
Desde julho do ano passado está em aplicação o Desenrola Brasil, o programa de renegociação de dívidas atrasados, criado pelo governo Federal, com o objetivo de recuperar as condições de crédito de devedores que possuam cadastros negativados.
Prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória (MP) 1.199/2023 , o programa já beneficiou mais de 11,5 milhões de pessoas e atingiu o montante de R$ 34 bilhões em dívidas renegociadas, conforme os dados do último balanço do Ministério da Fazenda, que compreende o período do início de funcionamento do programa, em 17 de julho de 2023, até o fim de dezembro.
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