
O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) o veto parcial ( VET 25/2023 ) do Poder Executivo ao projeto de lei ( PL 2.342/2022 ). Sancionado em setembro como Lei 14.687, de 2023 , o texto criou 20 funções comissionadas, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O projeto original foi sugerido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O veto parcial foi aposto pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia o cargo de presidente da República na ocasião. Ele barrou cinco dispositivos que haviam sido aprovados em agosto por senadores e deputados.
O primeiro ponto vetado estabelecia que “os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional”. Para o Poder Executivo, o texto é inconstitucional. “O dispositivo não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarretaria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do STF na matéria”, justificou o Palácio do Planalto.
Os outros quatro pontos foram vetados por contrariedade ao interesse público. Os dispositivos concediam os seguintes benefícios aos servidores do Poder Judiciário:
Para o Executivo, as vantagens remuneratórias contrariam o interesse público. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Geraldo Alckmin argumenta que os dispositivos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 2000 ) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( Lei 14.436, de 2022 ).
Senado Federal Crimes graves contra mulheres podem se tornar imprescritíveis
Senado Federal Projeto cria semana de economia circular para estimular consumo sustentável
Senado Federal Lei garante acesso de crianças e adolescentes à saúde mental no SUS Mín. 21° Máx. 33°