Sábado, 19 de Outubro de 2024
26°

Tempo limpo

Teresina, PI

Senado Federal Senado Federal

Rejeitado veto parcial a projeto de lei que cria cargos no CNJ

O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) o veto parcial ( VET 25/2023 ) do Poder Executivo ao projeto de lei ( PL 2.342/2022 ). Sancio...

14/12/2023 às 18h28
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
 - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
- Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14) o veto parcial ( VET 25/2023 ) do Poder Executivo ao projeto de lei ( PL 2.342/2022 ). Sancionado em setembro como Lei 14.687, de 2023 , o texto criou 20 funções comissionadas, 20 cargos de analista judiciário e 50 cargos de técnico judiciário no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O projeto original foi sugerido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O veto parcial foi aposto pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que exercia o cargo de presidente da República na ocasião. Ele barrou cinco dispositivos que haviam sido aprovados em agosto por senadores e deputados.

O primeiro ponto vetado estabelecia que “os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional”. Para o Poder Executivo, o texto é inconstitucional. “O dispositivo não possui pertinência temática com a norma proposta originalmente, o que acarretaria inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois seria usurpada competência privativa do STF na matéria”, justificou o Palácio do Planalto.

Os outros quatro pontos foram vetados por contrariedade ao interesse público. Os dispositivos concediam os seguintes benefícios aos servidores do Poder Judiciário:

  • proibição de redução de vantagens incorporadas a vencimentos, proventos e pensões;
  • transformação do adicional de qualificação em vantagem pessoal nominalmente identificada;
  • absorção do adicional de qualificação para servidores com especialização, mestrado ou doutorado; e
  • acumulação das vantagens pessoais por incorporação de quintos ou décimos de função comissionada com a gratificação de atividade externa.

Para o Executivo, as vantagens remuneratórias contrariam o interesse público. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Geraldo Alckmin argumenta que os dispositivos ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101, de 2000 ) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( Lei 14.436, de 2022 ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias