O Projeto de Lei 3874/23 proíbe a compra, a posse e o porte de armas de fogo e munições por pessoas que tenham registro de agressão contra mulheres. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proibição se aplica a qualquer pessoa que responda a inquérito ou a processo judicial por violência doméstica, agressão física, sexual ou psicológica praticada contra mulher.
Os órgãos responsáveis por autorizar a compra e o porte de armas de fogo e munições deverão consultar os registros de inquérito e processos judiciais antes de conceder as licenças.
O texto também obriga o governo a disponibilizar um canal para receber denúncias anônimas sobre tentativas de aquisição de armas por agressores de mulheres.
“O uso de armas de fogo em casos de violência contra mulheres potencializa os danos e riscos envolvidos”, afirma o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ). “A presença de armas aumenta a letalidade das agressões, tornando mais provável que conflitos domésticos se transformem em tragédias irreparáveis”, acrescenta.
Lemos destaca ainda que, quando o agressor tem acesso a arma de fogo, as mulheres correm mais risco de serem intimidadas e de não conseguirem buscar ajuda, perpetuando o ciclo de abuso.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 21° Máx. 40°