Informações claras, preços visíveis, propagandas e o cumprimento de normas do Código de Defesa do Consumidor foram alguns dos pontos observados pelas equipes de fiscalização do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) nesta sexta-feira (24), no comércio em São Luís. A data, que em todo país foi marcada pelas movimentações de consumidores em busca das promoções da Black Friday, no Maranhão foi também uma oportunidade de orientação.
“O Procon/MA mais uma vez aproveita essa grande data que mobiliza o comércio para realizar esse trabalho preventivo de verificar lojas e estabelecimentos comerciais, iniciando pela Rua Grande, e aproveita também para tirar dúvidas de consumidores, trazer informações sobre seus direitos e evitar infrações contra o Código de Defesa do Consumidor por parte dos fornecedores”, comentou a presidente do órgão, Karen Barros.
Nas lojas do Centro, além de averiguar histórico de preços para evitar a prática de falsas promoções, os fiscais verificaram a disponibilidade de informações ao consumidor, como formas de pagamento, condições de parcelamento e precificação dos produtos.
“O CDC garante ao consumidor o direito básico à informação em seu artigo 6º, III, e este tem sido o principal problema encontrado nas fiscalizações já realizadas, pois ainda é uma situação comum encontrarmos produtos sem preço no comércio. Nosso apelo também para os consumidores é que essas e outras práticas abusivas sejam denunciadas ao órgão”, informou a presidente.
Direitos
Além do comércio físico, o órgão alertou para importância do cuidado com as compras no ambiente virtual.
“Sabemos que a grande procura por promoções acaba também despertando o interesse de golpistas, então sempre alertamos que o consumidor não compre por impulso, que desconfie de ofertas com preços muito abaixo do mercado, que verifiquem a reputação das lojas em que estão comprando e que se atentem para os sites e páginas de pagamentos, confirmando a segurança dessas páginas”, informou a presidente.
Na ação, o Procon/MA fez ainda o alerta para o direito à troca de produtos também em promoção, orientando que o consumidor confirme antes da compra a política de troca da empresa.
“O fornecedor não é obrigado a trocar produtos que não estão defeituosos. Mas se apresentarem qualquer problema após a compra ou se, mesmo sem problemas o lojista prometer que realiza a troca, essa troca deve sim ser efetuada. Já nas compras pela internet, o CDC, em seu artigo 49 garante ainda o Direito de Arrependimento, segundo o qual em até sete dias de assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, o consumidor tem direito à desistência”, completou a presidente.
Consumidores que enfrentarem problemas com trocas, entregas ou verificarem práticas abusivas poderão formalizar suas denúncias ao órgão por meio do site www.procon.ma.gov.br , aplicativo VIVA/PROCON ou ainda em uma das unidades do Instituto.
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