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Proibição de fogos de artifício sonoros está na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e...

11/10/2023 às 19h10
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Senado
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Paim relatou o projeto de Randolfe Rodrigues - Foto: Pedro França/Agência Senado
Paim relatou o projeto de Randolfe Rodrigues - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai analisar o projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido ( PL 5/2022 ). O texto foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) no último dia 3 e a CCJ terá a palavra final sobre ele.

O descumprimento da proibição será enquadrado na Lei dos Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ), com pena de até quatro anos de reclusão — a mesma prevista para o uso de substâncias nocivas à saúde humana — e multa de até R$ 50 mil reais em caso de uso dos arte. Além disso, empresas que fabricarem, importarem, transportarem ou armazenarem os artefatos poderão ser multadas em até 20% do seu faturamento bruto.

A iniciativa foi do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que alegou que a poluição sonora produzida por artefatos pirotécnicos ultrapassa o limite recomendado para a audição humana. Além disso, o senador destacou que os ruídos causam danos mais sérios a crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), além de afetarem negativamente os animais.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que foi o relator na CE, produziu um substitutivo ao texto do projeto tornando-o mais restritivo. O texto original permitia a exportação, que a versão de Paim incluiu entre as atividades proibidas. O substitutivo também determina a destruição dos fogos de artifício ilegais que venham a ser apreendidos.

Caso a CCJ aprove o projeto, ele poderá ser remetido diretamente à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para a votação em Plenário, com assinaturas de pelo menos nove senadores.

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