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Grupo da minirreforma eleitoral sugere medidas como combate a 'candidatas laranja' e novo limite para gastos dos candidatos

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Rubens Pereira Júnior, relator da minirreforma eleitoral Ao fim de um longo debate, o grupo de trabalho da mini...

11/09/2023 às 22h25
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Rubens Pereira Júnior, relator da minirreforma eleitoral - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
Rubens Pereira Júnior, relator da minirreforma eleitoral - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Ao fim de um longo debate, o grupo de trabalho da minirreforma eleitoral decidiu nesta segunda-feira (11) pela apresentação de duas propostas de lei. Para permitir a votação rápida dos textos, o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), optou por propor apenas medidas de consenso entre os deputados do grupo.

Assuntos relativos a temas considerados polêmicos, como fake news e candidaturas femininas, por exemplo, não foram abordados porque já são tratados em outras propostas em análise no Congresso.

Entre os pontos sugeridos pelo grupo de trabalho, o único que ainda não é consensual trata da distribuição das vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. Esses cargos são preenchidos pelo sistema proporcional. Já os cargos executivos (presidente, governador e prefeito) são escolhidos nas chamadas eleições majoritárias, em que só um candidato é eleito.

A proposta apresentada vai exigir que o partido político atinja o chamado quociente eleitoral e que o candidato obtenha pelo menos 10% desse quociente, que é o número de votos do partido dividido pelo número de vagas para deputado ou vereador.

A regra atual permite que partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral participem da distribuição das vagas.

Na opinião do relator, a mudança vai obrigar os partidos a montar chapas melhores. “Esse é o assunto mais polêmico, a proposta no parecer vai ser a regra dos 100/10, só disputa a sobra quem alcançou o coeficiente para poder participar dessa redivisão, isso vai exigir que os partidos montem chapas melhores, mais qualificadas, porque quem não alcançar o coeficiente não vai ter representação.”

Rubens Pereira Júnior esclareceu que o objetivo do GT foi realizar alterações pontuais na legislação, de modo a simplificar o processo eleitoral. No final, conforme relata, os deputados devem sugerir modificações de entre 40 e 50 ajustes à legislação.

Candidaturas femininas
Um ponto bastante debatido foi a definição de condutas fraudulentas nas candidaturas femininas. Por fim, como explica Rubens Pereira Júnior, o grupo chegou a um acordo.

“O que é uma candidata laranja? É uma candidata que não fez campanha e que não tem voto. Então os critérios são esses dois, ausência de atos efetivos de campanha e resultado eleitoral inexpressivo”, explicou.

Registro de candidaturas
Dentre as demais mudanças apresentadas está a antecipação do registro de candidaturas. A sugestão é que partidos e coligações solicitem o registro à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano das eleições.

Hoje, a data limite é 15 de agosto. A medida foi um pedido de vários especialistas ao colegiado.

Doações por Pix
O grupo de trabalho também sugere autorizar doações a campanhas por meio de Pix. O relator lembrou que o texto da lei em vigor ainda fala em cheque cruzado, que não existe mais, e não trata das transferências digitais.

Quanto à prestação de contas dessas doações por meio de Pix, a proposta é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral.

Teto de gastos
Outra sugestão do GT é limitar o gasto dos candidatos com as próprias campanhas a 10% do teto de doações permitidas pela Justiça Eleitoral. O mesmo limite vale para candidatos a vice e a suplente.

O grupo de trabalho da minirreforma eleitoral propõe também que a federação seja responsável pela destinação das cotas, tanto para mulheres quanto para negros. Segundo o relator, o objetivo é fortalecer a federação.

Os integrantes do grupo ainda vão propor a permissão para que o candidato realize propaganda pela internet no dia da eleição, desde que seja gratuita, silenciosa e individual, conforme a lei já autoriza para outras formas de campanha.

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