A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina 25% das bolsas de estudo integral oferecidas por entidades beneficentes com atuação na educação superior a atletas que venham a representar a instituição em competições e eventos promovidos pela Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e suas filiadas.
Hoje, a lei que trata da certificação das entidades beneficentes (Lei Complementar 187/21) estabelece que as entidades educacionais que não tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão oferecer, por ano, a proporção de uma bolsa de estudo para cada quatro alunos pagantes, sendo possível fazer o cálculo a partir de bolsas parciais.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que aproveitou quase integralmente a versão aprovada antes pela Comissão do Esporte para o Projeto de Lei 4206/19, do deputado licenciado Julio Cesar Ribeiro (DF). “A proposta tem mérito inquestionável, pois promove o desporto educacional, que tanto precisa de políticas públicas em seu favor”, disse a relatora.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 40°