A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1739/22, pelo qual o Censo Demográfico, levantamento sobre a população realizado periodicamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá incluir a contagem domiciliar de cães e gatos.
O relator do projeto, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação. “Dados sobre a população animal poderão ajudar a mapear surtos epidêmicos e problemas de zoonoses, para conhecer as origens e combater as causas, além de registrar o tratamento dado a esses animais e orientar o combate a maus-tratos”, afirmou.
“Cães e gatos são sentinelas de doenças humanas, pois compartilham o mesmo ambiente de seus tutores e, frequentemente, comem a mesma comida, bebem a mesma água, dormem na mesma cama e fazem companhia em viagens”, disse o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), autor da proposta aprovada.
“Nos últimos 30 anos, três em quatro doenças emergentes foram transmitidas por animais. Com estudo amplo, geral e simultâneo, como o Censo, poderemos fazer do Brasil modelo mundial na prevenção de zoonoses, na dinâmica populacional, no bem-estar animal e na guarda responsável de cães e gatos”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 23° Máx. 39°