
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) os textos de acordos assinados pelo Brasil com o Peru ( PDL 289/2021 ) e com o Marrocos ( PDL 645/2021 ).Os documentos foram assinados respectivamente em Lima, em 2009, e em Brasília, em 2014. Os projetos de decreto legislativo seguem para promulgação, mas os acordos só passarão a valer após ratificação do Presidente da República.
O acordo com o Peru visa aoestabelecimento de uma zona de integração fronteiriça para facilitar a integração econômica, comercial e social da região.O relatório, do senador Omar Aziz (PSD-AM), afirma que o acordobusca fomentar a cultura de paz e de integração regional.
"Busca-se, ademais, o desenvolvimento, a proteção do meio ambiente e a segurança regional, sempre com atenção à sustentabilidade dessas ações", diz o senador.
Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (ZIF Brasil-Peru) será dividida em três setores ao longo da fronteira, denominados Setor Norte, Setor Central e Setor Sul, tendo cada um planos específicos a serem elaborados. Do lado brasileiro, compreenderá 22 municípios dos estados do Acre e 15 do Amazonas. No território peruano, beneficiará cinco províncias e quatro distritos.
Os esforços dos países serão orientados para atender às necessidades básicas das populações, com o fornecimento de serviços de água, eletricidade, rede de esgoto, saúde, educação e segurança pública.
O texto ainda prevê a instituição de grupos de trabalho binacionais encarregados dos temas de desenvolvimento e integração Fronteiriços, trânsito fronteiriço, cooperação técnica e ambiental.
O acordo de Brasil e Marrocos visa à cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil. O relatório do senador Fernando Dueire (MDB-PE) explica que o tratado permitirá “mecanismos capazes de assegurar o pleno acesso à Justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e promover os direitos fundamentais dos indivíduos, a despeito da localização”.
O tratado assegura aos brasileiros no Marrocos o livre acesso aos tribunais nas mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, no que se refere a direitos e obrigações. O mesmo vale para marroquinos no Brasil. Contempla, ainda, o direito de assistência judiciária aos nacionais do outro país em condição equiparada àquela concedida aos próprios nacionais.
O acordo busca estabelecer um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias referente a direito civil e processual civil, direito de família, direito comercial e direito do trabalho.
Os senadores também aprovaram na sessão plenária um requerimento para tornar urgente a tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.635/2023 , que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação. O Requerimento 706/2023 foi assinado pelos senadores Efraim Filho (União-PB) e Eliziane Gama (PSD-MA).
A proposta estimula ações de incentivo ao aleitamento materno por meio da concessão do selo pelo Poder Executivo. Para receber o título, as empresas devem possuir locais em condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação, campanhas de conscientização e outras ações.
O projeto chegou em agosto ao Senado e tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Senado Federal Vetado integralmente projeto que protegia benefício social de trabalhador safrista
Senado Federal Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima
Senado Federal Leila Barros cobra transparência sobre situação do BRB Mín. 22° Máx. 36°