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Comissão aprova projeto que proíbe criadouro de animais silvestres de vender os espécimes

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados O relator, deputado Felipe Becari, recomendou a aprovação do projeto A Comissão de Cultura da Câmara dos Dep...

11/08/2023 às 14h40
Por: Redação Portal Verdes Campos Sat Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O relator, deputado Felipe Becari, recomendou a aprovação do projeto - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
O relator, deputado Felipe Becari, recomendou a aprovação do projeto - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4705/20, que autoriza a instalação de criadouros de animais silvestres no País apenas com fins conservacionistas ou científicos e proíbe qualquer tipo de comércio com esses animais.

O texto aprovado altera a Lei de Proteção à Fauna. Hoje a lei já proíbe o comércio de animais silvestres, mas permite o comércio de espécimes desse tipo provenientes de criadouros devidamente legalizados.

Relator na comissão, o deputado Felipe Becari (União-SP) defendeu a aprovação da matéria, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP) e do deputado Célio Studart (PSD-CE), rejeitando dois apensados: PL 318/21, que declara a atividade de criação e reprodução de animais Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil; e o PL 552/22, que define condições para o comércio e a importação de exemplares da fauna silvestre brasileira.

“Hoje em dia, resta reconhecido e comprovado que os animais silvestres também são criaturas passíveis de sofrer dores físicas e psicológicas, possuem individualidade e personalidade próprias, interessam-se pelo mundo ao seu redor e prezam por sua vida e bem-estar”, afirmou o relator.

Becari destacou ainda que o contato de seres humanos com animais selvagens levou ao surgimento de 70% das infecções surgidas nos últimos 50 anos, como HIV, ebola, Sars, Mers, gripes suína e aviária e a Covid-19.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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