A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que facilita a doação de pessoas físicas para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, com dedução no imposto de renda. Atualmente existem 3.334 desses fundos mantidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
O texto aprovado permite que o contribuinte pessoa física possa destinar mensalmente até 6% do Imposto de Renda apurado para um fundo de direitos da criança de sua escolha. O repasse será realizado pelo empregador na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte.
Hoje a legislação não prevê a possibilidade de dedução mensal das doações feitas aos fundos na apuração mensal do Imposto de Renda.
O projeto estabelece ainda que o contribuinte deverá indicar ao empregador quanto pretende doar. Para fins de controle, o fundo beneficiado deverá emitir um recibo ao doador. Já o empregador anotará no Informe de Rendimentos do funcionário a quantia doada ao fundo.
Ampliação
O Projeto de Lei 3443/21 recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros parlamentares, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Laura Carneiro apresentou emendas com ajustes no projeto, para deixar a redação mais clara. Ela disse que a medida aprovada pode ampliar os recursos doados para os fundos de crianças, que hoje estão abaixo do seu potencial.
Dados do governo indicam que o potencial de arrecadação aos fundos, por meio de doações incentivadas, é de R$ 5,29 bilhões por ano. No entanto, o valor efetivamente apurado foi de apenas R$ 143,5 milhões no último ano.
“A criação de mecanismos que facilitem as doações em prol dos fundos dos direitos da criança e do adolescente é importante para que sejam destinados mais recursos a esse segmento, que têm sido insuficientes”, disse a relatora.
Laura Carneiro disse ainda que a proposta não tem impacto fiscal, pois o limite de doação permanece o mesmo de hoje (6% do imposto de renda devido).
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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