
O Projeto de Lei 1038/23 permite o desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com obras que promovam a integração de pessoas com deficiência e com treinamento profissional direcionados a essas pessoas, desde que os valores do curso não sejam descontados na remuneração desses profissionais.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 8.134/90, que trata do IR.
Segundo o autor, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), o objetivo é incentivar a “inclusão das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida na sociedade”. Ele afirma que os prédios públicos, bem como os prédios privados onde ocorre prestação de serviço público, devem estar equipados com elevadores, rampas, banheiros acessíveis e sinalização em braile para facilitar a acessibilidade.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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