
O Projeto de Lei 3056/22 regulamenta o uso de sistemas de monitoramento por áudio e vídeo em acomodações disponíveis para aluguel por temporada. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta permite a instalação de sistemas de câmeras e dispositivos de áudio nas áreas externas e na área interna compartilhada do imóvel, proibindo terminantemente qualquer tipo de monitoramento em áreas privativas, como quartos, banheiros, lavabos ou locais locados para dormir, como salas com sofá-cama.
Entre outras regras, o texto determina que os hóspedes sejam informados, no ato da reserva, sobre a existência de sistemas de monitoramento. Prevê ainda que os locais monitorados estejam devidamente sinalizados com cartazes ou placas.
“Recentemente, um casal de Goiânia foi surpreendido ao encontrar uma câmera escondida no armário do quarto do apartamento em que estava hospedado, em Copacabana, no Rio de Janeiro”, cita o autor, o ex-deputado Rafael Motta . “Dias antes, um publicitário havia encontrado uma câmera escondida próxima à cama de uma quitinete alugada por um site de hospedagem, em Campinas (SP)”, acrescenta.
O projeto também assegura a todas as pessoas eventualmente monitoradas o direito de ter acesso ao material registrado, a menos que isso represente ameaça a direitos e garantias de terceiros, dificulte a apuração de atos ilícitos ou inquéritos criminais ou comprometa a segurança pública.
No caso de estabelecimentos comerciais, as gravações devem ser mantidas em sigilo, sob pena de violação de conteúdo restrito. Os estabelecimentos devem ainda comunicar imediatamente à polícia sobre a existência de registros de imagem e áudio que possam, pela lei brasileira, ser enquadrados como crime.
O descumprimento das medidas sujeita o infrator ao pagamento de multa, destinando-se a arrecadação ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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