Está na ordem do dia para ser votada em Plenário na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Combate à Desertificação e de Recuperação de Áreas Degradadas. O principal objetivo da proposição é prevenir a desertificação e diminuir as áreas desertificadas e degradadas no Piauí, com o desenvolvimento de ações de reconstituição do meio ambiente favorável à vida e à produção.
Segundo a Mensagem nº 66, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo Executivo, o combate à desertificação compreende atividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, com vistas ao seu desenvolvimento sustentável, e que tem por objetivo a prevenção e/ou redução da degradação das terras, a reabilitação de terras parcialmente degradadas e a recuperação de terras degradadas.
No Piauí, já existe o Núcleo de Desertificação de Gilbués, que acompanha o problema da desertificação, que é a degradação da terra provocada por vários fatores, incluindo as variações climáticas e as atividades humanas. O Núcleo abrange os municípios Gilbués, Barreira do Piauí, Corrente, São Gonçalo do Gurguéia, Riacho Frio, Monte Alegre do Piauí, Bom Jesus, Redenção do Gurguéia, Curimatá, Cristalândia, Parnaguá, Júlio Borges, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo e Sebastião Barros.
As ações
A Política Estadual de Combate à Desertificação e para fins de Recuperação de Áreas Degradadas inclui a preservação, conservação e recuperação da biodiversidade, da agrobiodiversidade e do equilíbrio ecológico piauiense; a superação da condição de pobreza e da vulnerabilidade das populações situadas em áreas afetadas ou suscetíveis à desertificação e degradação.
Também fazem parte dessa política a gestão participativa permanente e integrada dos recursos hídricos, visando à sustentabilidade das bacias hidrográficas, que devem ser utilizadas como unidades de planejamento de políticas públicas e projetos privados; a socialização dos conhecimentos técnicos e científicos e incorporação dos conhecimentos tradicionais locais nas ações voltadas à convivência com o semiárido e ao combate à desertificação e área degradadas; a promoção de atividades produtivas sustentáveis que assegurem a qualidade de vida e convivência digna das populações rurais com o semiárido, sendo-lhes garantidas as condições indispensáveis de infraestrutura produtiva e social; a correlação das discussões de ações de prevenção e combate à desertificação e áreas degradadas com as de mudanças climáticas; a integração e articulação entre as políticas públicas governamentais municipais, estaduais e federais e as iniciativas não governamentais.
Objetivos
Entre os objetivos da Política Estadual de Combate à Desertificação estão a prevenção do processo de desertificação e degradação em áreas suscetíveis em todo o território estadual; estimular e fiscalizar ações que visem recuperar e remediar as áreas impactadas pela desertificação e degradadas, em todo o território estadual; instituir mecanismos de proteção, conservação e recuperação da flora, da fauna e de solos degradados, nas áreas de risco ou impactadas pela desertificação e/ou degradação; estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas voltadas ao aproveitamento sustentável dos recursos naturais e ao processo de desertificação no Estado; promover a educação ambiental das comunidades afetadas e dos diferentes setores da população, inclusive gestores, sobre o problema da desertificação e áreas degradadas; fortalecer o intercâmbio e a integração entre as políticas públicas estaduais de combate à desertificação e de adaptação às mudanças climáticas nas regiões suscetíveis à desertificação.
Instrumentos
A proposta estabelece também os instrumentos para execução da Política Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, o diagnóstico e zoneamento das áreas suscetíveis e afetadas pela desertificação e degradação no Estado; monitoramento e fiscalização socioambiental das Áreas Susceptíveis à Desertificação e Degradação; a governança administrativa do Núcleo de pesquisa para Recuperação de Áreas Degradadas (NUPERADE); o Programa de Ação Estadual do Piauí para o Combate à Desertificação e Áreas Degradadas – PAE-Pl; o fomento ao desenvolvimento de pesquisas científicas, atividades de ensino, extensão e inovação; a divulgação e acesso à informação, ao conhecimento e à inovação acerca de tecnologias sociais que visem o Combate à Desertificação e Recuperação de Áreas Degradadas; a reposição florestal governamentais, dos povos e comunidades tradicionais e da agricultura familiar, demais setores produtivos, do empresariado e detentores de terra, visando a otimizar a aplicação dos recursos financeiros e o intercâmbio de conhecimentos e informações sobre o combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, a fim de promover o desenvolvimento sustentável local.
A fiscalização e controle da aplicação das normas estabelecidas na Lei, após a aprovação pelo Legislativo e sanção pelo governador Rafael Fonteles, serão realizados pelos órgãos ambientais competentes integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) fica autorizada a fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas, atividades de ensino, extensão e inovação, devendo ser incentivado e formalizado por meio de Acordo de cooperação Técnica entre a Semarh e instituições de Ensino Superior.
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