
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (28), pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.
Na petição, a defesa de Deltan pretendia suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em abril, entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.
Na decisão, Toffoli entendeu que não houve irregularidades na decisão do TSE.
"A fraude, em suas variadas faces e matizes vem sendo discutida enfrentada nas lides eleitorais com vistas a manter e resguardar a legitimidade, a normalidade, a moralidade e a higidez da competição eleitoral, não havendo ofensa aos princípios da segurança jurídica, da confiança ou da anualidade eleitoral", decidiu o ministro.
Durante julgamento no TSE, a defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. Os advogados afirmaram ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.
Com a cassação de Deltan, a vaga na Câmara dos Deputados foi ocupada Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).
Justiça Combate aos crimes no setor de combustíveis no Rio terá ação integrada
Justiça Operação mira lavagem de R$ 100 milhões provenientes de facções
Justiça Caso Marielle: Moraes determina cumprimento imediato de penas
FEMINICÍDIO Acusado de matar ex-mulher com mais de 10 facadas na frente de escola é condenado no Ceará
DIREITO Último dia: TJMA e PGE encerram prazo da 4ª rodada de acordos diretos de precatórios
TJ-PI Tribunal de Justiça do Piauí mantém ação penal contra prefeito de Elesbão Veloso por desvio e fraude em licitações Mín. 22° Máx. 35°