
O (STF) Supremo Tribunal Federal reafirmou, em decisão definitiva, que o saldo das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser corrigido, no mínimo, pelo IPCA (Índice oficial de inflação). A medida visa impedir que o dinheiro do trabalhador desvalorize com o passar do tempo.
Apesar da vitória para o cidadão, o tribunal manteve uma trava importante: não haverá pagamento retroativo.
Como fica o seu dinheiro?
A Justiça decidiu que a fórmula atual (TR + 3% de juros ao ano + distribuição de lucros) continua valendo, mas com condições obrigatórias:
Rendimento mínimo: se a conta não chegar ao valor da inflação (IPCA), o governo é obrigado a complementar a diferença;
Poder de compra: o trabalhador tem a garantia de que o saldo guardado vai acompanhar o aumento dos preços no país;
Sem retroatividade: a nova regra só vale para o futuro. Quem entrou na Justiça pedindo correções de anos passados não terá o pedido atendido.
Por que o STF barrou o pagamento do passado?
O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que o FGTS possui uma “dupla finalidade”. Além de ser uma reserva para o trabalhador, o fundo é a principal fonte de recursos para programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Segundo a corte, mudar o cálculo de forma retroativa poderia:
Desequilibrar as contas do fundo;
Prejudicar o financiamento de casas populares (como o Minha Casa, Minha Vida);
Gerar instabilidade em contratos de investimentos já realizados.
A decisão tem “repercussão geral”. Isso significa que todos os juízes do Brasil são obrigados a seguir esse entendimento em processos semelhantes que ainda estão em tramitação.
Impacto no Judiciário
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que o tema é um dos maiores “vilões” do Judiciário: são cerca de 176 mil processos parados aguardando essa definição. Com a tese fixada agora, essas ações devem ter um desfecho rápido nas instâncias inferiores.
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