
Prefeituras que realizam a compra de livros didáticos sem licitação ou com sobrepreço podem ser alvo de duras penalidades previstas na legislação brasileira. As sanções variam conforme a gravidade da irregularidade e atingem tanto os gestores públicos quanto os fornecedores envolvidos.
No campo criminal,o superfaturamento ou sobrepreço pode configurar o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, cuja punição é reclusão de dois a doze anos, além de multa. Um exemplo deste caso, tem-se no estado do Piauí, onde a prefeitura de Miguél Alves foi denunciada por suposto superfaturamento na compra de livros didáticos.
Em outubro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou uma multa de R$ 4,7 mil ao prefeito de Miguel Alves, Veim da Fetraf (MDB), e à secretária municipal de Educação, Rosinete Oliveira. A penalidade foi resultado de uma denúncia envolvendo a compra de quase R$ 5 milhões em livros didáticos, realizada sem processo licitatório.
De acordo com o TCE, parte dos materiais foi adquirida por valores acima do mercado, gerando um sobrepreço de R$ 152 mil. A prefeitura alegou exclusividade da empresa contratada para justificar a dispensa de licitação, mas a Corte entendeu que não houve comprovação suficiente de que não existia concorrência possível.
O parecer técnico-pedagógico apresentado pela gestão foi considerado genérico, sem critérios claros e sem documentos que comprovassem a escolha fundamentada da empresa e dos livros. Além disso, não houve pesquisa de preços, o que reforçou a irregularidade apontada pelo tribunal.
Com a decisão, a Prefeitura de Miguel Alves foi obrigada a não efetuar o pagamento referente ao sobrepreço, já que o valor ainda não havia sido quitado. O TCE recomendou que futuras contratações sem licitação sejam devidamente justificadas e documentadas e, nos demais casos, que sejam realizadas licitações com critérios técnicos bem definidos.
No âmbito administrativo e financeiro, os Tribunais de Contas — tanto o TCU quanto os estaduais — têm poder para determinar a devolução dos valores pagos indevidamente, aplicar multas e responsabilizar pessoalmente os gestores. Além disso, o município pode ser obrigado a ressarcir os cofres públicos e buscar reparação junto aos agentes responsáveis.
| Âmbito | Conduta irregular | Base legal | Sanções possíveis |
|---|---|---|---|
| Criminal | Dispensa/inexigibilidade indevida de licitação | Lei 8.666/93, art. 89 | Detenção de 3 a 5 anos + multa |
| Superfaturamento/sobrepreço | Código Penal, art. 312 (peculato) | Reclusão de 2 a 12 anos + multa | |
| Administrativo | Irregularidade em compras públicas | Lei 14.133/21 (nova Lei de Licitações) | Multas, suspensão de contratar com o poder público, responsabilização pessoal |
| Ato de improbidade administrativa | Lei 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/21) | Perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil | |
| Financeiro | Dano ao erário | Atuação dos Tribunais de Contas (TCU/TCE) | Devolução dos valores pagos indevidamente, glosa de despesas |
| Político | Conduta dolosa ou grave | Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) | Inelegibilidade por até 8 anos |
As aquisições de livros didático de forma irregular são frequentemente pontuadas por orgãos de fiscalização em todo o Brasil, muitos deles por falta de instrução licitatória ou juridica por parte das entidades administrativas públicas e seus dirigentes.
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