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Prefeituras sob risco: penalidades para compras irregulares de livros didáticos

Gestores podem enfrentar prisão, multas, perda de cargo e inelegibilidade em casos de dispensa indevida de licitação ou sobrepreço

12/02/2026 às 08h42
Por: Vanilson Brito
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Prefeituras sob risco: penalidades para compras irregulares de livros didáticos

Prefeituras que realizam a compra de livros didáticos sem licitação ou com sobrepreço podem ser alvo de duras penalidades previstas na legislação brasileira. As sanções variam conforme a gravidade da irregularidade e atingem tanto os gestores públicos quanto os fornecedores envolvidos.

No campo criminal,o superfaturamento ou sobrepreço pode configurar o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, cuja punição é reclusão de dois a doze anos, além de multa. Um exemplo deste caso, tem-se no estado do Piauí, onde a prefeitura de Miguél Alves foi denunciada por suposto superfaturamento na compra de livros didáticos. 

Em outubro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou uma multa de R$ 4,7 mil ao prefeito de Miguel Alves, Veim da Fetraf (MDB), e à secretária municipal de Educação, Rosinete Oliveira. A penalidade foi resultado de uma denúncia envolvendo a compra de quase R$ 5 milhões em livros didáticos, realizada sem processo licitatório.

De acordo com o TCE, parte dos materiais foi adquirida por valores acima do mercado, gerando um sobrepreço de R$ 152 mil. A prefeitura alegou exclusividade da empresa contratada para justificar a dispensa de licitação, mas a Corte entendeu que não houve comprovação suficiente de que não existia concorrência possível.

O parecer técnico-pedagógico apresentado pela gestão foi considerado genérico, sem critérios claros e sem documentos que comprovassem a escolha fundamentada da empresa e dos livros. Além disso, não houve pesquisa de preços, o que reforçou a irregularidade apontada pelo tribunal.

Com a decisão, a Prefeitura de Miguel Alves foi obrigada a não efetuar o pagamento referente ao sobrepreço, já que o valor ainda não havia sido quitado. O TCE recomendou que futuras contratações sem licitação sejam devidamente justificadas e documentadas e, nos demais casos, que sejam realizadas licitações com critérios técnicos bem definidos.

No âmbito administrativo e financeiro, os Tribunais de Contas — tanto o TCU quanto os estaduais — têm poder para determinar a devolução dos valores pagos indevidamente, aplicar multas e responsabilizar pessoalmente os gestores. Além disso, o município pode ser obrigado a ressarcir os cofres públicos e buscar reparação junto aos agentes responsáveis.

Penalidades comparativas

Âmbito Conduta irregular Base legal Sanções possíveis
Criminal Dispensa/inexigibilidade indevida de licitação Lei 8.666/93, art. 89 Detenção de 3 a 5 anos + multa
  Superfaturamento/sobrepreço Código Penal, art. 312 (peculato) Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Administrativo Irregularidade em compras públicas Lei 14.133/21 (nova Lei de Licitações) Multas, suspensão de contratar com o poder público, responsabilização pessoal
  Ato de improbidade administrativa Lei 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/21) Perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil
Financeiro Dano ao erário Atuação dos Tribunais de Contas (TCU/TCE) Devolução dos valores pagos indevidamente, glosa de despesas
Político Conduta dolosa ou grave Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) Inelegibilidade por até 8 anos

As aquisições de livros didático de forma irregular são frequentemente pontuadas por orgãos de fiscalização em todo o Brasil, muitos deles por falta de instrução licitatória ou juridica por parte das entidades administrativas públicas e seus dirigentes.

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