
Mais da metade da população adulta do Maranhão está inadimplente, segundo dados de um levantamento feito pelo Serasa Experian e divulgado nesta semana. Os dados mostram que mais de dois milhões de maranhenses possuem dívidas em atraso.
No ranking nacional de inadimplência por estado, o Maranhão ocupa a 19ª colocação. Segundo a especialista em educação financeira, Rafaela Alves, o índice de inadimplência no estado chega a 46%, enquanto a média nacional é de 49,77% no mesmo período. Em apenas um ano, quase 190 mil pessoas passaram a integrar a lista de inadimplentes no estado.
O levantamento do Mapa da Inadimplência do Brasil, mostra que as dívidas mais comuns estão relacionadas a cartões de crédito e instituições bancárias. Em seguida aparecem contas básicas, como água e energia elétrica. O valor médio de cada débito ultrapassa R$ 1,5 mil, o que dificulta a negociação para muitos consumidores.
Ainda de acordo com o levantamento, parte dos endividados enfrenta dificuldades para quitar os débitos, que em alguns casos são agravados pela cobrança de juros considerados abusivos.
Os juros abusivos estão entre as principais demandas registradas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA). Somente no ano passado, o órgão realizou mais de 3 mil atendimentos no Núcleo do Consumidor, sendo cerca de metade relacionada a dívidas com instituições bancárias, muitas delas decorrentes de golpes ou da contratação de empréstimos.
De acordo com o defensor público do consumidor, Diego Oliveira, a revisão de contratos é um direito garantido ao cidadão. Os órgãos de defesa do consumidor reforçam que ninguém deve aceitar juros ilegais ou constrangimentos durante cobranças.
“A pessoa tem direito à revisão do contrato, para que os juros sejam adequados à média praticada no mercado de consumo. Também há o direito ao ressarcimento em dobro dos valores pagos a mais, quando fica comprovada a prática abusiva por parte da instituição financeira”, explicou o defensor.
Quem poe ser considerado inadimplente?
De acordo com o presidente em exercício do Procon-MA, Ricardo Cruz, o consumidor superendividado é aquele que não consegue manter as necessidades básicas nem garantir o mínimo existencial em razão do acúmulo de dívidas e empréstimos.
“Aquele consumidor que se enquadra na categoria do consumidor superendividado, que é aquele que não consegue manter as suas necessidades básicas, não consegue garantir um mínimo existencial porque já tem tantos empréstimos, tantas dívidas” explicou o presidente.
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