
A Justiça do Maranhão determinou a suspensão da exigência de biometria facial a cada 30 minutos durante sessões de terapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A decisão é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação do Procon-MA e denúncias de irregularidades.
Para a Justiça, a medida provocava interrupções indevidas durante os atendimentos, comprometendo o tratamento dos pacientes. A exigência havia sido criada pelo plano de saúde Humana Assistência Médica e determinava a realização de biometrias faciais a cada 30 minutos ao longo das sessões terapêuticas.
De acordo com as denúncias, em alguns casos as interrupções chegaram a provocar a suspensão de atendimentos, principalmente em clínicas localizadas no interior do estado. Após análise, a prática foi considerada abusiva.
A decisão vale para todo o Maranhão e determina que as operadoras adotem outros mecanismos de controle para evitar fraudes, como assinatura em guia física ou digital, uso de token por sessão ou QR Code, sem comprometer a continuidade da assistência aos pacientes. A empresa que descumprir a determinação poderá ser multada em R$ 1 mil por dia.
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