
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) e mantém a exclusão de condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O indulto natalino é um benefício previsto na legislação brasileira e concedido por meio de decreto presidencial, tradicionalmente editado no fim do ano. Em 2025, o texto reforça que não terão direito ao perdão pessoas condenadas por atentados à democracia, além de outros crimes considerados graves.
Entre os grupos que podem ser beneficiados estão pessoas privadas de liberdade com deficiência, gestantes com gravidez de risco, presos com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas com transtorno do espectro autista, além de nacionais ou imigrantes condenados apenas à pena de multa, em situações específicas.
O decreto exclui expressamente pessoas condenadas por:
crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo;
crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking);
tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o indulto só poderá ser concedido quando a pena aplicada for inferior a quatro anos. Também não poderão receber o benefício presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
O texto estabelece regras que variam de acordo com o tipo de crime, o tamanho da pena e a reincidência. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, será necessário o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes, ou de um terço para reincidentes.
Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para réus não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte.
O decreto prevê redução pela metade do tempo mínimo de cumprimento da pena para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, e homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
Também há previsão específica para casos de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam tratamento não disponível no sistema prisional. Casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3) também estão incluídos.
O texto presume a incapacidade do sistema prisional de oferecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.
O decreto cria ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.
No caso das penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como ocorre com beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.
Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.
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