
A Assembleia aprovou, nesta sexta-feira (10), a Medida Provisória 500/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que institui o Programa Estadual de Infraestrutura da Agricultura Familiar (PROINF/MA). O objetivo é assegurar a disponibilidade de estruturas hídricas, acesso, instalações, máquinas, equipamentos e insumos para a produção da agricultura familiar maranhense.
De acordo com a norma aprovada, serão beneficiados os agricultores familiares, suas associações, cooperativas e sindicatos rurais. Dentre os objetivos do PROINF/MA estão a disponibilização de infraestruturas que tornem as etapas do processo agrícola familiar mais rápidas e econômicas, com consequente aumento da produtividade e a ampliação das áreas cultivadas.
A MP dispõe ainda que, como contrapartida aos bens recebidos, os agricultores familiares e entidades beneficiadas deverão disponibilizar ao Maranhão uma parcela única da sua produção de, no mínimo, 5% e, no máximo, 10% do valor total dos bens que receberem em cessão ou doação.
Justificativas
O governador Carlos Brandão (PSB) justificou a medida como necessária e reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural sustentável, a inclusão produtiva das famílias agricultoras e o fortalecimento dos circuitos locais e regionais de comercialização, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Agricultura Familiar e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
“Essa proposição visa promover investimentos em infraestrutura produtiva, logística e tecnológica, assegurando condições para o incremento da produtividade, a redução de perdas e o aumento da renda dos pequenos produtores rurais, assim como fortalecer esse importante segmento da economia maranhense”, enfatizou o governador Carlos Brandão.
Em contrapartida pelos bens (cessão ou doação) recebidos do programa, os agricultores e entidades beneficiadas deverão disponibilizar ao Maranhão uma parcela única da sua produção. Essa parcela deverá ser de, no mínimo, 5% e, no máximo, 10% do valor total dos bens recebidos.
(Foto: Reprodução)
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