
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram as regras do Atestmed para permitir que segurados solicitem a reanálise do pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em até dez dias após o indeferimento do benefício. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (6/11).
O que diz a norma
A nova etapa de reanálise permite ao segurado anexar novos exames e laudos médicos ou reenviar os mesmos documentos apresentados inicialmente, nos casos em que tenham ocorrido falhas de digitalização ou a documentação tenha sido considerada insuficiente para comprovar a incapacidade laboral.
O procedimento funciona de forma semelhante ao cumprimento de exigência já adotado na análise de requerimentos de aposentadoria.
Com o novo formato, a reanálise cria uma segunda oportunidade de avaliação para os trabalhadores que tiveram a solicitação negada por falta de documentos ou que não concordaram com o laudo inicial.
Para assegurar a isenção e a imparcialidade do processo, a portaria estabelece que o novo exame documental será realizado por um perito médico diferente daquele responsável pela análise do primeiro requerimento.
De acordo com o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a mudança representa mais uma fase de aprimoramento no Atestmed. A plataforma foi desenvolvida para conceder o benefício previdenciário mediante a análise remota de documentos, eliminando a necessidade de agendamento e realização de perícia médica presencial em grande parte dos atendimentos.
Além de reencaminhar arquivos que não foram digitalizados corretamente na tentativa anterior, o trabalhador poderá agregar elementos inéditos que ajudem a atestar o seu quadro de saúde. O instituto projeta que a apreciação dessa segunda etapa seja concluída em até uma semana, respeitando o limite final de dez dias para a emissão da resposta ao requerente.
Se os novos comprovantes apresentados forem suficientes para atestar a incapacidade para o trabalho, o benefício será concedido diretamente ao segurado.
Por outro lado, caso a segunda avaliação pericial mantenha a recusa do pedido, o trabalhador conservará o direito de interpor recurso administrativo no prazo convencional de 30 dias perante o Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS).
As alterações implementadas pelo governo atendem a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU). Embora o órgão de controle tenha avaliado o Atestmed como uma política pública adequada para a modernização da gestão previdenciária, apontou a necessidade de ajustes operacionais para assegurar a verificação efetiva da incapacidade dos requerentes e a adequada fixação do período de afastamento laboral.
O que é o benefício?
O auxílio-doença, que teve nome alterado para auxílio por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao empregado que fica temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou atividade habital por mais de 15 dias consecutivos, em caso de doença ou acidente.
Apesar da mudança no nome, a finalidade do benefício continua a mesma.
Segurados INSS divulga datas de pagamento do 13º para novos aposentados e pensionistas; veja calendário
Benefício Primeira parcela do 13º é paga em novembro. Saiba data e quem recebe
Serviço Justiça Eleitoral reabre cadastro e retoma serviços ao eleitor em todo o país
Mín. 25° Máx. 40°