
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu, em outubro de 2026, entendimentos sobre fraudes envolvendo instituições financeiras e destacou a importância de verificar se as movimentações questionadas eram compatíveis com o comportamento habitual do cliente. No especial publicado pelo tribunal, aparecem como fatores relevantes o valor, a frequência, o horário, o local, o intervalo entre transações, a sequência das operações, o meio utilizado e a contratação atípica de empréstimos antes de pagamentos suspeitos.
Segundo Elisângela B. Taborda, advogada especialista em fraudes bancárias e golpes financeiros, esses elementos ajudam a compreender o que significa uma operação fora do perfil do cliente. "Não existe um valor único que transforme uma transação em suspeita. O que precisa ser observado é o quanto aquela movimentação se distancia do comportamento que a conta apresentava até então", explica.
Na avaliação da advogada, o histórico financeiro funciona como uma linha de comparação. Um cliente pode realizar uma transferência elevada por uma razão legítima. A situação ganha outra dimensão quando surgem vários sinais ao mesmo tempo, como contratação repentina de crédito, aumento expressivo dos valores, novos destinatários e diversas transferências realizadas em poucos minutos.
A sequência temporal também pode revelar informações que não seriam percebidas ao observar cada operação separadamente. "Quando um empréstimo é contratado e, logo depois, o valor é dividido em várias transferências para contas que nunca haviam recebido recursos daquele cliente, a análise precisa considerar a sequência completa", afirma Elisângela.
Esse raciocínio aparece no REsp 2.269.747, julgado pela Terceira Turma do STJ em setembro de 2026. O tribunal tratou da validação de operações suspeitas, atípicas e diferentes do perfil do correntista e relacionou a ausência de resposta eficaz dos mecanismos de segurança à análise de defeito na prestação do serviço bancário.
Para a advogada, um dos pontos centrais dessa discussão é diferenciar autenticação de compatibilidade. Senha, token, reconhecimento facial ou biometria demonstram que determinado mecanismo foi utilizado para validar uma operação, mas não explicam, isoladamente, se aquela movimentação correspondia ao comportamento financeiro habitual da conta. "A autenticação responde à dúvida de como a transação foi validada. A análise da fraude precisa responder também a se aquela movimentação", observa.
Essa diferença é especialmente relevante em fraudes bancárias envolvendo engenharia social. Nesses golpes, a vítima pode ser induzida a confirmar uma transferência ou seguir comandos acreditando estar diante de uma orientação legítima. A existência de autenticação, portanto, integra a análise, mas não substitui a verificação do contexto, da sequência das movimentações e de eventual ruptura do padrão anterior.
Elisângela explica que uma operação fora do perfil também não é sinônimo automático de fraude. Uma mudança isolada pode decorrer de uma decisão legítima do cliente. O cenário se torna mais relevante quando diferentes elementos convergem, como frequência fora do normal, valores incompatíveis com o histórico, sucessivas movimentações em curto espaço de tempo e transferência imediata de recursos obtidos por crédito.
O intervalo entre as operações é outro dado que pode ajudar a reconstruir o ocorrido. Uma conta que permanece por meses com determinado comportamento e, em questão de minutos, passa a contratar crédito e movimentar valores muito superiores aos habituais apresenta uma alteração diferente daquela verificada em uma única transferência eventual. Para a especialista em fraudes bancárias, velocidade, frequência e sequência precisam ser avaliadas em conjunto com os demais registros da conta.
Os mecanismos antifraude também ocupam posição relevante nessa análise. Segundo a jurista, a discussão sobre responsabilidade bancária pode envolver a capacidade dos controles de reconhecer uma mudança significativa no padrão e a resposta adotada diante desses sinais. "Uma operação fora do perfil não significa automaticamente fraude, assim como a existência de fraude não significa automaticamente responsabilidade do banco", ressalta.
Esse equilíbrio é importante em ações contra instituições financeiras decorrentes de golpes. A análise não deve partir da ideia de que toda perda financeira será atribuída ao banco, nem de que a autenticação elimina qualquer possibilidade de falha. Para Elisângela, é necessário verificar se havia sinais objetivos de anormalidade, se esses sinais eram detectáveis pelos mecanismos de segurança e se eventual deficiência teve relação com o prejuízo discutido.
Para a especialista, observar o conjunto dos fatos evita conclusões simplistas tanto contra a vítima quanto contra a instituição financeira. "Não basta perguntar se houve senha ou biometria. É preciso compreender o que aconteceu antes, durante e depois das transações e comparar essa sequência com o histórico real daquela conta", afirma.
"A operação fora do perfil é percebida pela diferença entre o comportamento habitual e aquilo que aconteceu durante a fraude. Valor, frequência, velocidade, sequência, destinatários e contratação de crédito ajudam a revelar essa ruptura. É essa leitura conjunta que permite avaliar tecnicamente a atuação dos mecanismos de segurança e a eventual responsabilidade bancária", conclui Elisângela B. Taborda.
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