
Uma professora da rede estadual de ensino foi condenada a três anos, 11 meses e 19 dias de prisão pelo crime de injúria racial contra um estudante negro, em Bequimão, na Baixada Maranhense. O caso aconteceu no dia 10 de abril de 2025, durante uma aula de Geografia no Centro Educacional Aniceto Cantanhede.
A sentença foi proferida pela juíza Patrícia Carvalho Correia, titular da Vara Única de Bequimão. Além da pena de reclusão, a professora foi condenada ao pagamento de 32 dias-multa.
A Justiça determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime semiaberto. A professora poderá recorrer da sentença em liberdade, já que permaneceu solta durante toda a tramitação da fase de instrução do processo.
O nome da professora não foi divulgado. Por isso, o g1 não conseguiu localizar a defesa dela para solicitar um posicionamento sobre a condenação.Entenda o caso
De acordo com a denúncia, a professora chamou o estudante de "carvãozinho" durante uma aula de Geografia. O adolescente era conhecido entre os colegas pelo apelido de "Foguinho".
Segundo relatos de estudantes, a professora teria dito "Foguinho não, carvãozinho", em referência ao aluno. Uma colega de turma questionou a expressão e afirmou que a fala era racista. A docente teria respondido, em tom de deboche, que os estudantes poderiam fazer o que quisessem.
Durante o processo, a professora negou ter cometido injúria racial, mas reconheceu que chamou o estudante de "carvãozinho". Em sua defesa, alegou que utilizou a expressão no sentido de "combustível", fazendo referência à agitação da turma.
Após o episódio, o adolescente relatou ter ficado triste, envergonhado e desanimado. A avó do estudante, que mora na comunidade quilombola de Pontal, registrou um boletim de ocorrência no dia 14 de abril de 2025.
Na época, o caso provocou manifestações de estudantes, familiares e moradores da comunidade, que realizaram um protesto em frente à escola cobrando providências.
A Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (Seduc) informou, na ocasião, que afastou a professora das atividades, abriu um procedimento administrativo para apurar o caso e disponibilizou acompanhamento psicológico ao estudante.
O que diz a sentença
Na decisão, a juíza Patrícia Carvalho Correia destacou que a caracterização do crime de injúria racial não depende de premeditação, nem da existência de desentendimentos anteriores entre a vítima e a pessoa acusada.
Segundo a magistrada, a expressão "carvãozinho", utilizada para se referir a um adolescente negro de origem quilombola, não pode ser considerada neutra, por associar de forma depreciativa a cor da pele do estudante a um elemento preto e queimado.
Para a Justiça, a substituição do apelido "Foguinho" por "Carvãozinho" não foi uma simples referência a combustível, como alegou a defesa, mas uma forma de desqualificar o estudante diante dos colegas.
A magistrada classificou a expressão como uma "rotulação fenotípica depreciativa", por fazer referência ofensiva a uma característica física da vítima.
A injúria racial é prevista na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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