
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta sexta-feira (16), que 26 dos 702 presos que receberam o benefício da saída temporária do Dia das Crianças e deixaram unidades prisionais de São Luís não retornaram no prazo determinado pela Justiça do Maranhão.
Os presos deveriam ter retornado às unidades até as 18h de terça-feira (13). Segundo a Seap, os 26 que descumpriram o prazo são considerados foragidos da Justiça e estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei.
Ao todo, a Justiça autorizou a saída temporária de 736 presos da Grande São Luís. No entanto, segundo a Seap, 702 internos efetivamente deixaram os estabelecimentos prisionais.
A saída foi autorizada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís, por meio da Portaria nº 3635/2026. Os beneficiados puderam deixar as unidades a partir das 9h de quarta-feira (7).
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
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