
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, a liminar que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos que já estão previstos em lei, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante ou de fetos anencéfalos.
A decisão de Barroso havia sido proferida na sexta-feira passada (17), último dia de trabalho do ministro na Corte antes de sua aposentadoria antecipada, no sábado (18).
A votação no Plenário Virtual, finalizada nesta sexta-feira (24), seguiu o voto divergente do decano Gilmar Mendes. Para o ministro, não havia urgência suficiente no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória (liminar).
O voto de Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Apenas o autor da liminar, Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da medida.
A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontavam a precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam a realização do aborto legal em hospitais públicos.
Barroso havia entendido que enfermeiros e técnicos em enfermagem poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que a atuação fosse compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Vale lembrar que, antes de se aposentar, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, mas essa votação foi suspensa por um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomada.
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