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Justiça Saúde

STF derruba liminar que autorizava enfermeiros a realizar abortos legais

Por 10 a 1, ministros anulam decisão de Barroso que permitia a atuação de enfermeiros e técnicos em casos previstos em lei.

25/10/2025 às 08h33 Atualizada em 25/10/2025 às 08h52
Por: Amanda Lafayette Fonte: Agência Brasil
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por 10 votos a 1, a liminar que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizar abortos que já estão previstos em lei, como em casos de estupro, risco à saúde da gestante ou de fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso havia sido proferida na sexta-feira passada (17), último dia de trabalho do ministro na Corte antes de sua aposentadoria antecipada, no sábado (18).

A votação no Plenário Virtual, finalizada nesta sexta-feira (24), seguiu o voto divergente do decano Gilmar Mendes. Para o ministro, não havia urgência suficiente no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória (liminar).

O voto de Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Apenas o autor da liminar, Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da medida.

A decisão foi proferida em duas ações protocoladas por entidades que apontavam a precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam a realização do aborto legal em hospitais públicos.

Barroso havia entendido que enfermeiros e técnicos em enfermagem poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que a atuação fosse compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.

Vale lembrar que, antes de se aposentar, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, mas essa votação foi suspensa por um pedido de destaque feito por Gilmar Mendes e ainda não tem data para ser retomada.

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