
Nesta quinta-feira (23), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que altera as regras de impedimentos socioambientais para o acesso ao crédito rural no país. O objetivo é aprimorar a concessão de crédito, adequando-a à realidade de povos e comunidades tradicionais, extrativistas, pescadores artesanais e demais segmentos do meio rural.
As mudanças se concentram na apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para quem vive ou usa regularmente as Unidades de Conservação de Uso Sustentável.
Novas Regras do CAR:
· Para Uso Sustentável: O recibo do CAR deve ser emitido pelo órgão gestor da Unidade de Conservação. O documento precisa incluir o nome do solicitante do crédito como membro das famílias beneficiárias da área protegida.
· Para Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável: O nome do solicitante não precisa estar no CAR, desde que ele esteja incluído na lista oficial de famílias beneficiárias. Essa lista é baseada nas declarações de conformidade emitidas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e deve estar disponível publicamente para as instituições financeiras.
Segundo o Ministério da Fazenda, em nota, as alterações "respeitam as formas de ocupação e uso sustentável dos recursos naturais, conforme previsto na legislação ambiental e nos princípios da Política Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável".
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