
Porteiros de condomínio que forem dispensados por causa da implantação de portaria virtual terão direito a uma indenização extra. A medida está prevista em convenção coletiva validada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A indenização pode chegar a até 10 vezes o piso salarial da categoria para cada profissional dispensado devido à substituição pelo sistema remoto. A cláusula, presente na convenção coletiva dos trabalhadores de condomínios, havia sido contestada judicialmente por representantes do setor de automação, que temiam prejuízos no mercado de instalação de portarias virtuais.
No entanto, o TST decidiu manter a cláusula. Embora a decisão tenha efeito direto na capital paulista, ela pode servir como referência para outras cidades brasileiras. Com isso, a implantação da portaria remota poderá ficar mais cara.
"Esse custo vai existir, claro, mas acredito que não muitos condomínios serão atingidos, porque essa é uma área que já enfrenta dificuldades para crescer", afirma o advogado Robson César Sprogis, que representa o sindicato dos condomínios.
A decisão foi comemorada pelos trabalhadores do setor. Funcionários com mais tempo de casa poderão receber até R$ 20.900 de indenização. Representantes da categoria afirmam que o valor poderá ser usado para requalificação profissional dos demitidos.
“São pessoas de 50, 55, 60 anos. Quando a portaria remota entra, eles perdem o emprego. Recolocá-los no mercado é quase impossível. Essa indenização serve para que eles possam se qualificar e competir com outras categorias”, explicou Paulo Ferrari, presidente do Sindificios.
Atualmente, cerca de 30% dos condomínios no estado de São Paulo já utilizam portaria remota. A mudança, porém, agora deve pesar ainda mais no bolso dos moradores.
“A partir de agora, o morador precisa considerar não apenas o valor da implantação, do equipamento e da operação, mas também da multa pela demissão do funcionário que será retirado do condomínio”, destaca Juliana Medeiros, síndica profissional.
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