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Minha Casa, Minha Vida Teresina: mais de 20% das famílias não entregaram documentação; prazo encerra sexta (5)

Semplan afirma que prazo não será prorrogado. Candidatos ainda podem entregar a documentação na SDU da região em que moram

05/09/2025 às 10h16
Por: Amanda Lafayette
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Foto: Reprodução/Internet
Foto: Reprodução/Internet

Nesta sexta-feira (6) encerra o prazo para entrega de documentos referentes à condição social dos candidatos aprovados no Minha Casa, Minha Vida. Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan), apenas 78% das famílias entregaram a documentação até a quarta (3).

A Semplan também informou que o prazo não será prorrogado.

Os documentos devem ser entregues na Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) da região onde o candidato mora. Confira a lista dos candidatos hierarquizados e a SDU de referência.

Depois da análise, os documentos serão enviados à Caixa Econômica Federal para conferência. Quem não comprovar os dados informados na inscrição será excluído do processo, e a vaga será repassada para o cadastro reserva.

Veja os documentos originais exigidos do responsável familiar e dos dependentes:

·         RG atualizado;

·         CPF;

·         Certidão de nascimento (do casal, quando solteiro), situação de união estável ou menor de 18 anos emancipado;

·         Certidão de casamento ou averbação de divórcio (quando for o caso);

·         Declaração de situação de união estável (quando for o caso);

·         Declaração de separação de corpos (quando for o caso de separação extrajudicial);

·         Declaração de cônjuge ausente (quando for o caso);

·         Comprovante de residência atualizado (dos últimos 3 meses da data de apresentação);

·         Laudo médico original com CID (no caso de pessoa com deficiência e/ou doença crônica na família, atualizado);

·         Carteira de trabalho ou contracheque;

·         Folha de resumo do CadÚnico, comprovando a mesma composição declarada no ato do cadastro;

·         Declaração de abandono de lar (quando for o caso);

·         Procuração pública (quando for o caso);

·         Documento que comprove a guarda, curatela ou tutela (quando for o caso).

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