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Consignado do INSS volta a ter margem de 45%; entenda o que muda

Fim de medida provisória que reduzia o limite para 40% faz margem retornar ao patamar anterior, mas cartões consignados continuam suspensos por decisão do TCU

14/09/2026 às 15h14
Por: Fabio Brito Fonte: JM Online
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Consignado do INSS volta a ter margem de 45%; entenda o que muda

A margem que aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer com empréstimos consignados voltou a ser de até 45% do benefício. A mudança ocorreu após o fim da validade da Medida Provisória 1.355/2026, do Desenrola Brasil 2.0, que havia reduzido temporariamente o limite para 40%.

Apesar da volta da margem de 45%, isso não significa que o beneficiário poderá contratar imediatamente um empréstimo usando todo esse percentual. Isso porque as operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício continuam suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Como fica a margem
Pela regra que voltou a valer, os 45% são divididos da seguinte forma:

35% para empréstimos pessoais consignados;
5% para o cartão de crédito consignado;
5% para o cartão consignado de benefício.
Na prática, os 35% destinados ao empréstimo pessoal continuam disponíveis dentro das regras de contratação. Já os outros 10% permanecem vinculados às modalidades de cartão, que estão suspensas.

O INSS informou que as novas operações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício seguem suspensas devido a uma medida cautelar determinada pelo TCU.

O que acontece com quem já tem empréstimo?
Os contratos firmados durante o período em que a medida provisória estava em vigor não serão alterados com a volta da margem de 45%.

Ou seja, quem já contratou um consignado não terá o valor das parcelas ou as condições do contrato modificados automaticamente.

A mudança afeta principalmente a margem disponível para novas operações, respeitando as regras vigentes.

Por que a margem havia sido reduzida?
A redução para 40% havia sido adotada em maio, em meio a discussões sobre endividamento e possíveis fraudes envolvendo o crédito consignado para beneficiários do INSS.

A medida provisória estabelecia 35% para o empréstimo pessoal e 5% para cartão consignado ou saque.

Com o fim da MP, voltou a valer a regra prevista na Lei 10.820/2003, que permite comprometimento de até 45% do benefício.

E o que pode acontecer nos próximos anos?
A medida provisória também previa uma redução gradual da margem do consignado. A proposta era começar a diminuir o limite em janeiro de 2027, com cortes de 2 pontos percentuais por ano até chegar a 30% em 2031.

Essa redução, porém, não está valendo atualmente.

E para quem recebe BPC?
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem contratar consignado, mas possuem uma margem diferente.

Nesse caso, o limite é de até 35% do benefício, sendo 30% para empréstimo pessoal e 5% para cartão.

Quanto são os juros?
Como as parcelas são descontadas diretamente do benefício, o consignado costuma ter taxas menores que outras modalidades de crédito.

Atualmente, o teto de juros do empréstimo pessoal consignado do INSS é de 1,85% ao mês. Para o cartão de crédito consignado, o limite é de 2,46% ao mês.

Os limites de juros são definidos pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Resumindo
A principal mudança é que a margem total voltou de 40% para 45%, mas os 10 pontos percentuais destinados aos cartões não podem ser utilizados enquanto essas operações permanecerem suspensas pelo TCU.

Para quem já possui um contrato, nada muda. Para novas contratações, é necessário verificar a margem disponível e as modalidades atualmente autorizadas.

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