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STF rejeita aposentadoria especial para guardas municipais

Prevaleceu o entendimento de que, embora a categoria integre o SUSP, a Constituição Federal estabelece um rol taxativo de integrantes do sistema.

22/08/2025 às 14h39
Por: Fabio Brito Fonte: imirante
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STF rejeita aposentadoria especial para guardas municipais

BRASIL - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por maioria dos votos o pedido de equiparação dos guardas municipais aos demais agentes de segurança pública para fins de aposentadoria especial. 

Prevaleceu o entendimento de que, embora a categoria integre o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Constituição Federal estabelece um rol taxativo de integrantes do sistema com direito à aposentadoria especial.

Atividade de risco

A questão foi discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). A entidade argumenta que a categoria integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e exerce atividades de risco, inclusive com porte de arma e adicional de periculosidade, o que justificaria a contagem de tempo diferenciada.

Rol taxativo

No voto condutor do julgamento, o ministro Gilmar Mendes (relator) destacou que a Emenda Constitucional 103/2019 estabeleceu um rol taxativo de categorias de agentes de segurança com direito à aposentadoria especial, no qual os guardas municipais não estão incluídos.

Sem fonte de custeio

Além disso, o ministro Gilmar destacou a inexistência de fonte de custeio para eventual extensão do benefício, lembrando que a Constituição exige que todo novo benefício previdenciário seja financiado por fonte específica, sob pena de violação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

Ficou vencido o ministro Alexandre de Moraes. Ele considera que o fato de o STF ter reconhecido que a atividade exercida pelos guardas municipais é essencial e de risco faz com que a categoria tenha direito à aposentadoria especial, de forma semelhante ao que é assegurado aos demais integrantes das forças civis de segurança pública.

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