
A Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Piauí (Sada), por meio da Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adapi), realizou, nessa quinta-feira (10), a desinterdição de 13 toneladas de agrotóxicos vencidos, que estavam armazenados em uma loja agropecuária no município de Bom Jesus, no sul do Estado. Os produtos serão recolhidos pela indústria fabricante para destinação ambientalmente correta, conforme estabelece a legislação vigente.
Os produtos estavam interditados e sob responsabilidade do estabelecimento comercial, na condição de fiel depositário, aguardando a regularização documental e o transporte adequado para descarte. De acordo com o coordenador do Controle de Agrotóxicos da Adapi, Olavo Castelo Branco, todo produto encontrado fora das normas de comercialização, seja vencido, sem identificação adequada, com embalagem danificada ou vazando, deve ser imediatamente interditado. A liberação só ocorre mediante a presença de um fiscal agropecuário, lavratura de auto de desinterdição e emissão de nota fiscal de devolução pelo lojista.

A operação foi acompanhada pelo fiscal estadual agropecuário Zilmar e pelo técnico Adelmar, ambos da Unidade de Sanidade Animal e Vegetal (Usav) de Bom Jesus, que atestaram a correta preparação dos produtos para o recolhimento.
O reforço nas fiscalizações de defensivos agrícolas na região faz parte da política estadual de controle e uso responsável de agrotóxicos, regulamentada pela lei estadual n° 5.626/2006 e no Decreto Estadual nº 14.576/2011, que disciplina a produção, comercialização, armazenamento, transporte, uso e descarte desses produtos no Piauí.

Recentemente, a Adapi retirou de circulação mais de 50 toneladas de agrotóxicos irregulares, durante vistorias em outros estabelecimentos no município de Bom Jesus. Os produtos estavam armazenados de forma inadequada ou vencidos, oferecendo risco à saúde humana, animal e ao meio ambiente.
A venda de agrotóxicos só é permitida por empresas devidamente registradas junto à agência, mediante apresentação de receituário agronômico e emissão de nota fiscal. O produtor rural também deve cumprir a obrigatoriedade de devolver as embalagens vazias no prazo de até um ano após a aquisição, no mesmo ponto de venda ou em local indicado na nota fiscal, exigindo o comprovante de entrega.
Denúncias de comercialização ou uso irregular de agrotóxicos podem ser feitas de forma anônima pelo site oficial da Adapi ( www.adapi.pi.gov.br ), na aba “Contato”, ou pelo WhatsApp (86) 99462-1644.

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